SUMÁRIO
TÍTULO II – DA POLÍTICA DE EXCELÊNCIA E ATENDIMENTO AO CLIENTE
TÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
TÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO DO ESCRITÓRIO
TÍTULO V – DAS ROTINAS INTERNAS
TÍTULO VI – DA POLÍTICA DE QUALIDADE E MELHORIA CONTÍNUA
TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
TÍTULO I – DOS VALORES E PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º – O escritório Vinciguera & Reic Advogados Associados pauta suas atividades nos seguintes princípios fundamentais:
- Ética profissional e integridade em todas as ações
- Observância rigorosa do Código de Ética e Disciplina da OAB
- Transparência nas relações com clientes, colaboradores e parceiros
- Recusa de casos que envolvam práticas ilegais ou antiéticas
- Compromisso com a verdade e lealdade processual
- Excelência e rigor técnico-jurídico
- Busca constante pela atualização e aperfeiçoamento profissional
- Análise minuciosa e fundamentada de cada caso
- Elaboração de peças processuais e pareceres com alto padrão técnico
- Acompanhamento atento da jurisprudência e doutrinas mais recentes
- Compromisso com os interesses dos clientes
- Dedicação integral à defesa dos direitos e interesses legítimos dos clientes
- Comunicação clara e frequente sobre o andamento dos casos
- Busca proativa por soluções eficientes e estratégicas
- Disponibilidade e acessibilidade para atender às demandas dos clientes
- Sigilo e confidencialidade
- Proteção rigorosa das informações e dados dos clientes
- Implementação de medidas de segurança da informação
- Treinamento contínuo da equipe sobre a importância do sigilo profissional
- Respeito ao sigilo mesmo após o encerramento da relação com o cliente
- Inovação e melhoria contínua
- Investimento em tecnologias jurídicas avançadas
- Fomento à criatividade e novas abordagens na resolução de problemas jurídicos
- Revisão e otimização constante dos processos internos
- Abertura a feedbacks e sugestões de clientes e colaboradores
- Valorização da equipe e ambiente colaborativo
- Promoção de um ambiente de trabalho respeitoso e inclusivo
- Incentivo ao desenvolvimento profissional e pessoal dos colaboradores
- Reconhecimento e recompensa pelo mérito e desempenho
- Estímulo ao trabalho em equipe e compartilhamento de conhecimentos
- Adoção de práticas sustentáveis no ambiente de trabalho
- Promoção da diversidade e inclusão no quadro de colaboradores
- Contribuição para o desenvolvimento do sistema jurídico e da sociedade
Art. 2º – Todos os membros do escritório, independentemente de sua posição hierárquica, devem incorporar e refletir estes valores e princípios em suas atividades diárias, decisões e interações profissionais.
Art. 3º – A Diretoria é responsável por promover e zelar pela aplicação destes princípios, servindo como exemplo e referência para toda a equipe.
Art. 4º – Os valores e princípios fundamentais aqui estabelecidos devem ser revisados anualmente para garantir sua atualidade e alinhamento com as melhores práticas da advocacia contemporânea.
TÍTULO II – DA POLÍTICA DE EXCELÊNCIA E ATENDIMENTO AO CLIENTE
Art. 5º – O escritório tem como proposta oferecer aos seus clientes um serviço jurídico de excelência, antecipando necessidades e superando expectativas. Para tanto, é obrigatória a observância das seguintes diretrizes:
- Atendimento cordial, ágil e personalizado
- Recepção atenciosa e profissional em todos os pontos de contato
- Identificação e compreensão das necessidades específicas de cada cliente
- Adaptação do atendimento ao perfil e preferências individuais dos clientes
- Disponibilidade de canais de comunicação variados (telefone, e-mail, videoconferência, WhatsApp)
- Sigilo absoluto sobre informações e documentos dos clientes
- Implementação de protocolos rígidos de segurança da informação
- Treinamento periódico da equipe sobre a importância do sigilo profissional
- Utilização de sistemas de armazenamento e compartilhamento de dados seguros
- Assinatura de termos de confidencialidade por todos os colaboradores
- Retorno de contatos no mesmo dia, salvo situações excepcionais devidamente justificadas
- Estabelecimento de um sistema de priorização e gestão de contatos
- Definição de responsáveis pelo monitoramento e resposta aos diferentes canais de comunicação
- Implementação de um sistema de notificação interna para garantir o cumprimento dos prazos de resposta
- Comunicação proativa em caso de atrasos inevitáveis
- Protocolo e controle rigoroso de todos os documentos recebidos e entregues
- Utilização de um sistema de gestão documental eficiente
- Registro detalhado de entrada e saída de todos os documentos
- Digitalização e arquivamento seguro de toda documentação física
- Estabelecimento de procedimentos claros para manuseio e circulação de documentos
- Comunicação prévia sobre suspensão de atividades forenses
- Manutenção de um calendário atualizado de feriados e recessos forenses
- Comunicação antecipada aos clientes sobre períodos de suspensão de atividades
- Designação e apresentação prévia de profissionais substitutos
- Garantia de continuidade no acompanhamento dos casos durante os períodos de suspensão
- Atenção às datas importantes dos clientes
- Manutenção de um banco de dados atualizado com informações relevantes dos clientes
- Implementação de um sistema de lembretes para datas importantes (aniversários, por exemplo)
- Envio de mensagens personalizadas em ocasiões especiais
- Realização de ações de relacionamento em datas comemorativas
- Relatórios periódicos sobre o andamento dos casos
- Estabelecimento de uma rotina de elaboração e envio de relatórios
- Padronização do formato dos relatórios para facilitar a compreensão
- Inclusão de informações relevantes sobre o andamento processual, estratégias e próximos passos
- Disponibilização de um canal para esclarecimento de dúvidas sobre os relatórios
- Linguagem clara e acessível nas comunicações
- Treinamento da equipe em técnicas de comunicação eficaz
- Revisão e simplificação de modelos de documentos e correspondências
- Elaboração de glossários e materiais explicativos sobre termos jurídicos complexos
- Adaptação da linguagem ao perfil e nível de conhecimento jurídico de cada cliente
- Proatividade na identificação de riscos e oportunidades jurídicas
- Realização de análises periódicas da situação jurídica dos clientes
- Monitoramento constante de mudanças legislativas e jurisprudenciais relevantes
- Elaboração de alertas e recomendações preventivas
- Proposição de estratégias para mitigação de riscos e aproveitamento de oportunidades
- Busca constante por soluções inovadoras e eficientes
- Incentivo à criatividade e pensamento inovador na equipe
- Investimento em tecnologias e ferramentas jurídicas avançadas
- Participação em eventos e fóruns sobre inovação no direito
- Estabelecimento de parcerias estratégicas para desenvolvimento de soluções jurídicas inovadoras
Art. 6º – A Diretoria deve estabelecer métricas e realizar avaliações periódicas para garantir o cumprimento destas diretrizes de excelência no atendimento ao cliente.
Art. 7º – Todos os colaboradores devem receber treinamento regular sobre estas diretrizes e sua importância para o sucesso do escritório.
Art. 8º – O feedback dos clientes deve ser ativamente buscado e utilizado para a melhoria contínua dos serviços prestados.
TÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Capítulo I – Composição e Atribuições
Seção I – Da Diretoria
Art. 9º – A Diretoria é composta pelos sócios fundadores e responsável pelas decisões estratégicas do escritório, incluindo:
- Definição do planejamento estratégico e metas
- Elaboração do plano estratégico quinquenal
- Estabelecimento de metas anuais para cada área do escritório
- Revisão trimestral do desempenho e ajuste de estratégias
- Aprovação de novos clientes e casos
- Análise de potenciais conflitos de interesse
- Avaliação da viabilidade e alinhamento estratégico dos novos casos
- Definição de critérios para aceitação de novos clientes
- Definição da política de honorários
- Estabelecimento de tabelas de honorários por tipo de serviço
- Aprovação de propostas customizadas para clientes estratégicos
- Revisão anual da política de honorários
- Decisões sobre a estrutura organizacional
- Criação ou extinção de departamentos e cargos
- Aprovação de promoções e contratações estratégicas
- Definição de políticas de remuneração e benefícios
- Representação institucional do escritório
- Participação em eventos e fóruns relevantes do setor jurídico
- Relacionamento com entidades de classe e órgãos reguladores
- Gestão da imagem e reputação do escritório
Seção II – Do Conselho Consultivo
Art. 10 – O Conselho Consultivo é formado pelos advogados seniores, tendo como atribuições:
- Assessorar a Diretoria em decisões estratégicas
- Elaboração de pareceres sobre questões estratégicas
- Participação em reuniões de planejamento estratégico
- Análise de tendências do mercado jurídico
- Propor melhorias nos processos internos
- Realização de auditorias internas de qualidade
- Sugestão de novas tecnologias e metodologias de trabalho
- Elaboração de manuais e procedimentos operacionais
- Avaliar o desempenho das equipes
- Definição de critérios de avaliação de desempenho
- Condução de avaliações periódicas
- Proposição de programas de desenvolvimento profissional
- Discutir casos complexos e definir estratégias jurídicas
- Realização de reuniões periódicas para análise de casos relevantes
- Definição de teses jurídicas inovadoras
- Aprovação de estratégias processuais de alto impacto
- Fomentar a inovação e atualização técnica do escritório
- Organização de programas de educação continuada
- Incentivo à produção de artigos e publicações jurídicas
- Promoção de intercâmbios com escritórios e instituições internacionais
Seção III – Do Corpo de Advogados
Art. 11 – O Corpo de Advogados é responsável pela condução técnica dos casos, incluindo:
- Atendimento e orientação jurídica aos clientes
- Realização de reuniões presenciais e virtuais com clientes
- Elaboração de pareceres e opiniões legais
- Aconselhamento preventivo e gestão de riscos jurídicos
- Elaboração de peças processuais e pareceres
- Redação de petições, recursos e memoriais
- Elaboração de contratos e documentos societários
- Produção de pareceres técnicos sobre questões jurídicas complexas
- Realização de audiências e sustentações orais
- Preparação e condução de audiências judiciais e administrativas
- Realização de sustentações orais em tribunais
- Participação em sessões de mediação e arbitragem
- Gestão dos processos sob sua responsabilidade
- Acompanhamento diário do andamento processual
- Cumprimento rigoroso de prazos e obrigações processuais
- Elaboração de relatórios periódicos para os clientes
- Supervisão do trabalho dos estagiários
- Delegação e acompanhamento de tarefas
- Revisão e feedback sobre o trabalho realizado
- Mentoria e desenvolvimento profissional dos estagiários
Seção IV – Do Corpo de Estagiários
Art. 12 – O Corpo de Estagiários auxilia os advogados, tendo como atribuições:
- Pesquisas jurídicas e elaboração de minutas
- Realização de pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais
- Elaboração de minutas de peças processuais
- Preparação de resumos e análises de decisões relevantes
- Acompanhamento processual
- Elaboração de relatórios de andamento processual
- Organização e atualização de planilhas de controle de prazos
- Organização de documentos
- Digitalização e indexação de documentos físicos
- Manutenção e organização do arquivo digital
- Preparação de dossiês para audiências e reuniões
- Apoio em audiências e diligências
- Acompanhamento de advogados em audiências
- Auxílio na preparação de materiais para sustentações orais
- Realização de diligências em fóruns e órgãos públicos
- Outras atividades delegadas pelos advogados
- Auxílio na preparação de apresentações para clientes
- Apoio na organização de eventos e treinamentos internos
- Colaboração em projetos especiais do escritório
Seção V – Do Núcleo Administrativo
Art. 13 – O Núcleo Administrativo é responsável pela gestão operacional do escritório, incluindo:
- Gestão financeira e contábil
- Elaboração e controle do orçamento anual
- Gestão de contas a pagar e receber
- Preparação de relatórios financeiros e demonstrativos contábeis
- Recrutamento e seleção de novos colaboradores
- Gestão de folha de pagamento e benefícios
- Implementação de programas de desenvolvimento e bem-estar
- Manutenção e atualização dos sistemas de informática
- Gestão da segurança da informação
- Implementação de novas soluções tecnológicas
- Gestão de contratos com fornecedores
- Manutenção predial e de equipamentos
- Controle de estoque de materiais de escritório
- Atendimento telefônico e recepção de visitantes
- Gestão de agenda dos sócios e advogados seniores
- Organização de viagens e eventos corporativos
Art. 14 – Cada seção da estrutura organizacional deve elaborar relatórios trimestrais de desempenho, a serem apresentados à Diretoria para avaliação e alinhamento estratégico.
Art. 15 – A Diretoria deve promover reuniões semestrais com todas as seções para integração, compartilhamento de resultados e alinhamento de metas.
TÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO DO ESCRITÓRIO
Capítulo I – Horário de Atendimento
Art. 16 – O horário de atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 18h, podendo ser estendido conforme necessidade dos clientes.
- 1º – O atendimento fora do horário regular deve ser previamente agendado e autorizado por um advogado sênior.
- 2º – Durante o horário de almoço (11h às 13h), deve ser mantido um plantonista para atendimentos urgentes.
- 3º – O escritório deve disponibilizar um número de telefone de emergência para contatos fora do horário comercial.
Capítulo II – Assiduidade e Pontualidade
Art. 17 – Todos os colaboradores devem cumprir rigorosamente seus horários, comunicando eventuais atrasos ou ausências com antecedência.
- 1º – Atrasos superiores a 15 minutos devem ser justificados por escrito ao superior imediato.
- 2º – Ausências programadas devem ser comunicadas com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
- 3º – Em caso de ausências não programadas, o colaborador deve informar seu superior imediato até as 8h30 do dia em questão.
- 4º – Ausências injustificadas estão sujeitas a medidas disciplinares conforme política interna do escritório.
Capítulo III – Vestimenta
Art. 18 – A vestimenta deve ser formal e condizente com o ambiente jurídico, prezando pela discrição e elegância.
- Roupas transparentes, decotadas ou excessivamente justas.
- Acessórios chamativos ou em excesso.
- 2º – Em dias de audiência ou reuniões externas, o traje deve ser obrigatoriamente formal.
Capítulo IV – Uso de Recursos Tecnológicos
Art. 19 – Os recursos tecnológicos do escritório devem ser utilizados exclusivamente para fins profissionais, vedado o uso para assuntos pessoais.
- 1º – Consideram-se recursos tecnológicos: computadores, notebooks, tablets, smartphones corporativos, impressoras, scanners, softwares e sistemas de informação do escritório.
- 2º – É expressamente proibido:
- Instalar softwares não autorizados nos equipamentos do escritório.
- Acessar sites de conteúdo inadequado ou redes sociais pessoais durante o expediente.
- Utilizar e-mail corporativo para assuntos pessoais.
- Compartilhar senhas de acesso aos sistemas do escritório.
- 3º – O uso de dispositivos pessoais deve ser autorizado pelo departamento de TI e seguir as políticas de segurança estabelecidas.
- 4º – Todos os dados e informações produzidos ou armazenados nos equipamentos do escritório são de propriedade do Vinciguera & Reic Advogados Associados.
- 5º – O departamento de TI está autorizado a monitorar o uso dos recursos tecnológicos para garantir o cumprimento destas normas.
- 6º – O uso indevido dos recursos tecnológicos está sujeito a medidas disciplinares, incluindo advertência, suspensão ou demissão, conforme a gravidade da infração.
Art. 20 – Todos os colaboradores devem participar dos treinamentos periódicos sobre segurança da informação e uso adequado dos recursos tecnológicos.
Art. 21 – Casos excepcionais ou omissos neste capítulo serão analisados pela Diretoria em conjunto com o departamento de TI.
TÍTULO V – DAS ROTINAS INTERNAS
Capítulo I – Gestão Documental
Art. 22 – Todos os documentos devem ser digitalizados e armazenados no sistema de gestão, observando a política de classificação e retenção.
- 1º – Processo de digitalização:
- Todos os documentos físicos recebidos devem ser digitalizados em até 24 horas após o recebimento.
- A digitalização deve ser feita em alta resolução (mínimo 300 dpi) e em formato PDF pesquisável.
- Os documentos digitalizados devem ser salvos na pasta do cliente.
- 2º – Classificação dos documentos:
- Documentos devem ser classificados por cliente, tipo de processo e grau de confidencialidade.
- A classificação de confidencialidade deve seguir três níveis: público, confidencial e altamente confidencial.
- 3º – Política de retenção e eliminação de documentos:
- Todos os colaboradores devem seguir rigorosamente a Política de Retenção e Eliminação de Dados.
- A política completa pode ser acessada através do seguinte link: Política de Retenção e Eliminação de Dados.pdf
- É responsabilidade de cada colaborador familiarizar-se com esta política e aplicá-la corretamente em suas atividades diárias.
- 4º – Principais diretrizes da política de retenção e eliminação:
- Os prazos de retenção variam de acordo com o tipo de documento e requisitos legais aplicáveis.
- A eliminação de documentos, sejam físicos ou digitais, deve seguir os procedimentos estabelecidos na política.
- Qualquer dúvida sobre a aplicação da política deve ser direcionada ao Núcleo Administrativo ou à Diretoria.
Capítulo II – Comunicação Interna
Art. 23 – A comunicação interna deve priorizar os canais oficiais do escritório (e-mail corporativo e grupo geral do WhatsApp).
- 1º – Uso do e-mail corporativo:
- Todos os assuntos profissionais devem ser tratados via e-mail corporativo.
- E-mails devem ser respondidos em até 24 horas úteis.
- Utilizar sempre a assinatura padrão do escritório nos e-mails.
- 2º – Uso do grupo geral do WhatsApp:
- O grupo deve ser utilizado para comunicações rápidas e de interesse geral.
- Evitar discussões prolongadas ou assuntos complexos no grupo.
- Agendar reuniões com antecedência mínima de 24 horas.
- Registrar ata das decisões tomadas e distribuir aos envolvidos em até 24 horas após a reunião.
- 4º – Comunicação entre departamentos:
- Priorizar a comunicação direta entre os responsáveis de cada área.
- Utilizar formulários padronizados para solicitações entre departamentos.
- Manter registro das comunicações importantes para futuras referências.
Capítulo III – Segurança da Informação
Art. 24 – Todos os colaboradores devem observar rigorosamente a política de segurança da informação, protegendo dados sensíveis dos clientes e do escritório.
- É proibido o compartilhamento de informações confidenciais fora dos canais oficiais do escritório.
- Documentos impressos com informações sensíveis não devem ser deixados sobre as mesas ao final do expediente.
- Telas de computadores devem ser bloqueadas sempre que o colaborador se ausentar de sua estação de trabalho.
- 3º – Uso de dispositivos móveis:
- Smartphones e tablets corporativos devem ser protegidos por senha e, quando possível, por biometria.
- É proibido o armazenamento de dados de clientes em dispositivos pessoais.
- Em caso de perda ou roubo de dispositivo corporativo, o departamento de TI deve ser imediatamente notificado.
- 4º – Treinamento e conscientização:
- Todos os colaboradores devem participar de treinamentos semestrais sobre segurança da informação.
- 5º – Incidentes de segurança:
- Qualquer suspeita de violação de segurança deve ser imediatamente reportada ao departamento de TI.
- Um plano de resposta a incidentes deve ser mantido atualizado e testado anualmente.
- O departamento de TI deve realizar auditorias semestrais nos sistemas e práticas de segurança da informação.
- Os resultados das auditorias devem ser reportados à Diretoria com recomendações de melhorias.
Art. 25 – O não cumprimento das normas de segurança da informação está sujeito a medidas disciplinares, podendo resultar em advertência, suspensão ou demissão, conforme a gravidade da infração.
Art. 26 – A política de segurança da informação deve ser revisada anualmente pela Diretoria em conjunto com o departamento de TI, considerando as evoluções tecnológicas e as melhores práticas do mercado.
TÍTULO VI – DA POLÍTICA DE QUALIDADE E MELHORIA CONTÍNUA
Art. 27 – O escritório adota um Sistema de Gestão da Qualidade, buscando a melhoria contínua de seus processos e serviços através dos seguintes mecanismos:
- Avaliações periódicas de satisfação dos clientes
- Realização de pesquisas de satisfação semestrais com todos os clientes ativos.
- Implementação de um sistema de feedback imediato após a conclusão de cada caso ou serviço prestado.
- Análise qualitativa de comentários e sugestões recebidos dos clientes.
- Estabelecimento de um comitê de qualidade para avaliar os resultados e propor melhorias.
- 1º – Os resultados das avaliações de satisfação devem ser apresentados em reunião geral do escritório, com discussão aberta sobre pontos de melhoria.
- 2º – Clientes que manifestarem insatisfação devem receber atenção especial, com follow-up direto de um sócio ou advogado sênior.
- Auditorias internas de qualidade
- Realização de auditorias internas trimestrais em todos os departamentos do escritório.
- Formação de uma equipe de auditores internos, com representantes de diferentes áreas.
- Elaboração de relatórios detalhados com pontos fortes, oportunidades de melhoria e não-conformidades.
- Acompanhamento da implementação das ações corretivas e preventivas.
- 3º – Os resultados das auditorias internas devem ser discutidos em reunião do Conselho Consultivo, com definição de planos de ação para as melhorias necessárias.
- Indicadores de desempenho
- Definição e monitoramento de KPIs (Key Performance Indicators) para cada área do escritório.
- Implementação de um dashboard para acompanhamento em tempo real dos indicadores.
- Realização de reuniões mensais de análise crítica dos indicadores.
- Revisão anual dos KPIs para garantir sua relevância e alinhamento com os objetivos estratégicos.
- 4º – Os indicadores de desempenho devem incluir, mas não se limitar a:
I – Taxa de sucesso em processos judiciais
II – Tempo médio de resposta a solicitações de clientes
III – Produtividade por advogado
IV – Faturamento por cliente
V – Índice de retenção de clientes
- Programas de capacitação da equipe
- Elaboração de um plano anual de treinamento e desenvolvimento para todos os colaboradores.
- Incentivo à participação em congressos, seminários e cursos de especialização.
- Fomento à inovação e adoção de novas tecnologias
- Criação de um comitê de inovação com representantes de diferentes áreas do escritório.
- Estabelecimento de um programa de sugestões de melhorias, com reconhecimento para as ideias implementadas.
- Parcerias com startups e empresas de tecnologia jurídica para testes e implementação de soluções inovadoras.
- Designação de um orçamento anual específico para projetos de inovação.
- 6º – O escritório deve realizar anualmente um “Hackathon Jurídico” interno, incentivando a criação de soluções inovadoras para desafios do dia a dia.
Art. 28 – O Sistema de Gestão da Qualidade deve ser certificado por normas internacionais reconhecidas, como a ISO 9001, e passar por auditorias externas anuais para manutenção da certificação.
Art. 29 – A Diretoria deve designar um Gerente da Qualidade, responsável pela coordenação e implementação do Sistema de Gestão da Qualidade, reportando-se diretamente aos sócios.
Art. 30 – Todos os colaboradores são responsáveis pela qualidade dos serviços prestados e devem ser incentivados a propor melhorias contínuas em seus processos de trabalho.
Art. 31 – O escritório deve estabelecer um programa de reconhecimento e recompensa para colaboradores que se destaquem na promoção da qualidade e inovação.
Art. 32 – A Política de Qualidade e Melhoria Contínua deve ser revisada anualmente pela Diretoria, considerando os resultados alcançados e as mudanças no ambiente de negócios.
TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33 – Revisão e Atualização do Manual
- 1º Este Manual de Governança e Procedimentos Internos deve ser revisado anualmente ou sempre que necessário, visando sua atualização e aperfeiçoamento.
- 2º Sugestões de alterações ou melhorias podem ser propostas por qualquer colaborador do escritório, devendo ser encaminhadas por escrito à comissão de revisão.
- 3º As alterações aprovadas serão comunicadas a todos os colaboradores através de circular interna, com um sumário das principais mudanças.
- 4º Após cada revisão, uma nova versão do Manual será disponibilizada na intranet do escritório, com controle de versão e data de atualização.
Art. 34 – Conhecimento e Cumprimento do Manual
- 1º Todos os colaboradores devem conhecer e cumprir integralmente as disposições deste Manual, estando sujeitos às medidas disciplinares cabíveis em caso de descumprimento.
- 2º No ato da contratação, cada novo colaborador receberá uma cópia digital deste Manual.
- 3º Anualmente, todos os colaboradores deverão participar de um treinamento de reciclagem sobre o conteúdo do Manual, com avaliação de compreensão ao final.
- 4° O descumprimento das normas estabelecidas neste Manual estará sujeito às seguintes medidas disciplinares, aplicadas de forma progressiva, salvo em casos de maior gravidade:
- Advertência verbal
- Advertência escrita
- Suspensão
- Demissão por justa causa
- 5º A aplicação das medidas disciplinares será decidida pela Diretoria, ouvido o superior imediato do colaborador e o departamento de Recursos Humanos, garantindo-se sempre o direito de defesa.
Art. 35 – Conflito com Outras Normas
- 1º Em caso de conflito entre as disposições deste Manual e outras normas internas do escritório, prevalecerá a norma mais recente, até que a inconsistência seja resolvida na próxima revisão do Manual.
- 2º Em caso de conflito entre este Manual e disposições legais ou regulamentares, estas últimas prevalecerão, devendo o fato ser imediatamente comunicado à Diretoria para providências de adequação.
Art. 36 – Casos Omissos
- 1º Os casos omissos ou situações não previstas neste Manual serão decididos pela Diretoria, ouvido o Conselho Consultivo quando necessário.
- 2º As decisões sobre casos omissos deverão ser registradas e consideradas na próxima revisão do Manual, para possível inclusão.
Art. 37 – Vigência
- 1º Este Manual entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores que sejam conflitantes.
- 2º A versão atualizada deste Manual estará sempre disponível para consulta na intranet do escritório, sendo responsabilidade de cada colaborador manter-se informado sobre seu conteúdo.
Dourados – MS, 11 de março de 2025.
VINCIGUERA & REIC ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB-MS 652/14