POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO

Sumário

1.INTRODUÇÃO 

1.1. OBJETIVO 

2. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 

2.1. INTEGRIDADE 

2.2. LEGALIDADE 

2.3. INDEPENDÊNCIA 

2.4. CONFIDENCIALIDADE 

2.5. RESPONSABILIDADE 

3. Definições Chave 

3.1. CORRUPÇÃO 

3.2. SUBORNO 

3.3. FRAUDE 

3.4. CONFLITO DE INTERESSES 

3.5. AGENTE PÚBLICO 

3.6. VANTAGEM INDEVIDA 

3.7. PAGAMENTO DE FACILITAÇÃO 

3.8. TERCEIRO 

3.9. FAMILIAR 

4. DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS 

4.1. RELACIONAMENTO COM CLIENTES 

4.2. INTERAÇÃO COM AUTORIDADES PÚBLICAS 

4.3. CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS 

4.4. DOAÇÕES E PATROCÍNIOS 

4.5. ATIVIDADES DE MARKETING E COMUNICAÇÃO 

5. CANAIS DE DENÚNCIA 

5.1. COMITÊ DE ÉTICA 

5.2. GARANTIAS AOS DENUNCIANTES 

5.3. PROCEDIMENTOS DE INVESTIGAÇÃO 

6. TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO 

6.1. TREINAMENTO INICIAL 

6.2. TREINAMENTOS PERIÓDICOS 

6.3. COMUNICAÇÃO INTERNA 

6.4. AVALIAÇÃO DA EFICÁCIA 

7. MONITORAMENTO E REVISÃO 

7.1. MONITORAMENTO CONTÍNUO 

7.2. REVISÃO PERIÓDICA 

7.3. DIVULGAÇÃO DAS ALTERAÇÕES 

7.4. RESPONSABILIDADES 

8. SANÇÕES 

8.1. TIPOS DE SANÇÕES 

8.2. PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES 

8.3. RESPONSABILIDADES 

8.4. INDEPENDÊNCIA 

9. COMPROMISSO DA ALTA DIREÇÃO 

9.1. LIDERAR PELO EXEMPLO 

9.2. PROMOVER A CULTURA DE ÉTICA E INTEGRIDADE 

9.3. ALOCAR RECURSOS ADEQUADOS 

9.4. MONITORAR E AVALIAR A EFICÁCIA 

9.5. RESPONSABILIDADES 

10. ADAPTAÇÃO À CULTURA DO ESCRITÓRIO 

10.1. ENVOLVER OS PROFISSIONAIS NA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO 

10.2. COMUNICAR DE FORMA CLARA E TRANSPARENTE 

10.3. RECONHECER E RECOMPENSAR O COMPORTAMENTO ÉTICO 

10.4. INTEGRAR A POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO AOS PROCESSOS DO ESCRITÓRIO 

 

 

1.INTRODUÇÃO

No escritório Vinciguera & Reic Advogados Associados, a ética e a integridade são valores fundamentais que norteiam todas as nossas ações e decisões. 

Reconhecemos que a confiança de nossos clientes, parceiros e da sociedade como um todo é essencial para o nosso sucesso e para a manutenção de nossa reputação. Por isso, estamos comprometidos em conduzir nossos negócios de forma transparente, responsável e em estrita conformidade com as leis e os regulamentos aplicáveis. 

A presente Política Anticorrupção reflete esse compromisso e estabelece as diretrizes e os procedimentos que devem ser seguidos por todos os profissionais, a fim de prevenir e combater a corrupção em todas as suas formas.

Como profissionais do Direito, temos a responsabilidade de combater a corrupção e de promover uma cultura de ética e integridade em nosso escritório. Acreditamos que a prevenção é a melhor forma de combate, e por isso, investimos em programas de treinamento e conscientização, em controles internos robustos e em canais de denúncia seguros e confidenciais.

A violação desta política poderá acarretar sanções disciplinares, que podem variar desde advertências verbais ou escritas até a rescisão do contrato de trabalho ou a exclusão da sociedade. 
1.1. OBJETIVO

O principal objetivo desta Política é estabelecer um conjunto abrangente de diretrizes e procedimentos para prevenir, detectar e responder a atos de corrupção, suborno, fraude e outras condutas antiéticas em todas as atividades do escritório. Ao implementar esta política, pretendemos proteger nossa reputação, fortalecer a confiança de nossos clientes e parceiros, e garantir a conformidade com as leis e regulamentos anticorrupção aplicáveis.

Além da prevenção, esta política visa promover uma cultura de transparência e responsabilidade em todo o escritório. Queremos capacitar nossos profissionais a identificar e reportar quaisquer suspeitas de irregularidades, sem medo de retaliação. Ao fornecer canais de denúncia seguros e confidenciais, e ao garantir a proteção dos denunciantes de boa-fé, incentivamos a colaboração e o engajamento de todos na luta contra a corrupção. Acreditamos que a transparência e a responsabilidade são essenciais para construir um ambiente de trabalho ético e para fortalecer a confiança de nossos clientes e da sociedade.

Acreditamos que a ética é um bom negócio, e que a longo prazo, a integridade é a chave para o sucesso.

2. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Os princípios fundamentais desta política são:

2.1. INTEGRIDADE

A integridade é o alicerce de qualquer atuação ética e responsável. No contexto do Vinciguera & Reic Advogados Associados, a integridade significa:

  • Honestidade: Ser verdadeiro e transparente em todas as interações, tanto internas quanto externas. Não omitir informações relevantes, não distorcer fatos e não se envolver em práticas desonestas.
  • Ética: Agir de acordo com os mais altos padrões éticos da profissão, respeitando o Código de Ética da OAB e os princípios gerais do direito. Não se envolver em condutas que possam comprometer a reputação do escritório ou a confiança dos clientes.
  • Transparência: Ser aberto e claro em todas as atividades, fornecendo informações precisas e acessíveis a todas as partes interessadas. Não ocultar informações relevantes, não criar estruturas obscuras e não se envolver em práticas que dificultem a fiscalização.
  • Diligência: Atuar com cuidado, atenção e zelo em todas as atividades, buscando sempre a melhor solução para os clientes e para o escritório. Não negligenciar informações relevantes, não tomar decisões precipitadas e não se envolver em práticas que possam colocar em risco os interesses dos clientes ou do escritório.
  • Imparcialidade: Agir com objetividade e neutralidade em todas as decisões, sem se deixar influenciar por interesses pessoais ou pressões externas. Não favorecer clientes, fornecedores ou parceiros em detrimento dos interesses do escritório ou de outros clientes.

2.2. LEGALIDADE

O cumprimento rigoroso das leis e regulamentos é um dever fundamental de todo cidadão e, em especial, de todo profissional do direito. Em nosso escritório, a legalidade significa:

  • Conhecimento: Estar atualizado sobre as leis e regulamentos aplicáveis às atividades do escritório, tanto no Brasil quanto no exterior. Participar de treinamentos e cursos de atualização, consultar especialistas e acompanhar as novidades legislativas e jurisprudenciais.
  • Cumprimento: Seguir rigorosamente as leis e regulamentos em todas as atividades, evitando qualquer tipo de infração ou irregularidade. Não se envolver em práticas ilegais, não tolerar condutas ilícitas e não se beneficiar de atividades criminosas.
  • Denúncia: Reportar às autoridades competentes qualquer suspeita de atividade ilegal ou criminosa, seja dentro ou fora do escritório. Não se omitir diante de crimes, não proteger criminosos e não obstruir a Justiça.
  • Cooperação: Colaborar com as autoridades em investigações e processos judiciais, fornecendo informações e documentos relevantes. Não dificultar a fiscalização, não mentir para as autoridades e não destruir provas.
  • Prevenção: Adotar medidas preventivas para evitar a ocorrência de infrações e irregularidades, como a implementação de controles internos, a realização de auditorias e a criação de canais de denúncia.

2.3. INDEPENDÊNCIA

A independência é um valor essencial para a advocacia, pois garante que os profissionais do direito possam defender os interesses de seus clientes sem pressões ou influências indevidas. Em nosso escritório, a independência significa:

  • Autonomia: Preservar a autonomia e a liberdade de atuação na defesa dos interesses dos clientes, sem ceder a pressões políticas, econômicas ou sociais. Não se deixar influenciar por autoridades, empresas ou grupos de interesse.
  • Imparcialidade: Agir com objetividade e neutralidade na análise dos casos, sem se deixar levar por preconceitos, paixões ou preferências pessoais. Não favorecer clientes, amigos ou familiares em detrimento da Justiça.
  • Conflito de Interesses: Evitar situações de conflito de interesses, em que os interesses pessoais de um profissional do escritório podem influenciar indevidamente suas decisões ou ações em relação a um cliente ou ao escritório. Reportar qualquer conflito de interesses potencial ou real e se abster de participar de decisões que possam ser afetadas pelo conflito.
  • Sigilo: Proteger as informações confidenciais dos clientes, não divulgando dados sensíveis a terceiros sem autorização. Não usar informações privilegiadas para obter vantagens pessoais ou para prejudicar os clientes.
  • Lealdade: Defender os interesses dos clientes com zelo, dedicação e competência, buscando sempre a melhor solução para cada caso. Não abandonar os clientes, não trair sua confiança e não se aproveitar de sua vulnerabilidade.

2.4. CONFIDENCIALIDADE

A confidencialidade é um pilar fundamental da relação entre advogado e cliente, pois garante que as informações fornecidas pelo cliente serão protegidas e utilizadas apenas para os fins acordados. Em nosso escritório, a confidencialidade significa:

  • Sigilo Profissional: Manter o sigilo sobre todas as informações confidenciais dos clientes, incluindo dados pessoais, informações financeiras, estratégias de negócios e documentos sigilosos. Não divulgar informações confidenciais a terceiros sem autorização expressa do cliente, mesmo após o término da relação profissional.
  • Segurança da Informação: Adotar medidas de segurança para proteger as informações confidenciais dos clientes contra acessos não autorizados, perdas, roubos ou destruições. Utilizar senhas fortes, criptografar dados sensíveis, restringir o acesso a documentos confidenciais e realizar backups regulares.
  • Privacidade: Respeitar a privacidade dos clientes, não invadindo sua intimidade, não monitorando suas comunicações e não divulgando informações pessoais sem consentimento.
  • Uso Restrito: Utilizar as informações confidenciais dos clientes apenas para os fins acordados, não as utilizando para obter vantagens pessoais ou para prejudicar os clientes.
  • Destruição Segura: Destruir as informações confidenciais dos clientes de forma segura e irreversível, quando não forem mais necessárias ou quando o cliente solicitar. Não descartar documentos confidenciais no lixo comum, não armazenar informações sensíveis em dispositivos não seguros e não reutilizar mídias de armazenamento sem apagá-las completamente.

2.5. RESPONSABILIDADE

A responsabilidade é a capacidade de assumir as consequências de suas ações e decisões, tanto positivas quanto negativas. Em nosso escritório, a responsabilidade significa:

  • Accountability: Prestar contas de suas ações e decisões, justificando-as de forma transparente e honesta. Não se eximir de suas responsabilidades, não culpar os outros por seus erros e não se esconder atrás de desculpas.
  • Compromisso: Cumprir seus compromissos e promessas, honrando os acordos firmados com clientes, fornecedores, parceiros e colaboradores. Não faltar aos compromissos, não quebrar promessas e não se aproveitar da confiança dos outros.
  • Profissionalismo: Atuar com competência, ética e dedicação em todas as atividades, buscando sempre a excelência e a qualidade. Não negligenciar seus deveres, não se envolver em práticas antiéticas e não comprometer a reputação do escritório.
  • Correção: Reconhecer seus erros e falhas, corrigindo-os de forma rápida e eficaz. Não esconder seus erros, não persistir em seus equívocos e não se recusar a aprender com suas experiências.
  • Reporte: Reportar qualquer suspeita de irregularidade ou violação da política anticorrupção, colaborando com as investigações e contribuindo para a prevenção de novas ocorrências. Não se omitir diante de crimes, não proteger criminosos e não obstruir a justiça.

3. Definições Chave

Para os fins desta Política Anticorrupção, os seguintes termos terão os significados abaixo definidos:

3.1. CORRUPÇÃO

  • Definição: É o ato ou efeito de corromper, ou seja, de desvirtuar, alterar ou viciar algo ou alguém, geralmente com o objetivo de obter vantagens ilícitas. No contexto desta política, corrupção se refere ao uso indevido de poder ou autoridade para obter benefícios para si mesmo, para terceiros ou para a organização, em detrimento do interesse público ou privado.

3.2. SUBORNO

  • Definição: É o ato de oferecer, prometer, dar, solicitar ou aceitar qualquer vantagem indevida, seja ela financeira ou não, com o objetivo de influenciar uma decisão ou ação de alguém, em benefício próprio ou de terceiros. O suborno pode ocorrer tanto no setor público quanto no setor privado.

3.3. FRAUDE

  • Definição: É o ato de enganar, iludir ou ludibriar alguém, utilizando artifícios, ardil ou má-fé, com o objetivo de obter vantagens indevidas. A fraude pode ocorrer em diversas áreas, como a financeira, a contábil, a fiscal, a contratual, entre outras.

3.4. CONFLITO DE INTERESSES

  • Definição: É uma situação em que os interesses pessoais de um profissional do escritório podem influenciar indevidamente suas decisões ou ações em relação a um cliente ou ao próprio escritório. O conflito de interesses pode ser real, potencial ou aparente.

3.5. AGENTE PÚBLICO

  • Definição: É toda pessoa física que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público em órgãos ou entidades da administração direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

3.6. VANTAGEM INDEVIDA

  • Definição: É qualquer benefício, presente, favor, oportunidade ou vantagem que não seja legítima ou que não esteja de acordo com as normas éticas e legais aplicáveis. A vantagem indevida pode ser financeira ou não financeira, direta ou indireta.

3.7. PAGAMENTO DE FACILITAÇÃO

  • Definição: É um pequeno pagamento ou gratificação oferecida a um funcionário público com o objetivo de acelerar ou garantir a execução de um ato ou serviço rotineiro, ao qual a empresa já tem direito por lei. Embora possa parecer inofensivo, o pagamento de facilitação é considerado uma forma de suborno e é proibido por esta política.

3.8. TERCEIRO

  • Definição: É qualquer pessoa física ou jurídica que tenha um relacionamento comercial com o Vinciguera & Reic Advogados Associados, incluindo clientes, fornecedores, prestadores de serviços, parceiros de negócios, consultores, agentes, representantes, entre outros.

3.9. FAMILIAR

  • Definição: Para fins desta política, familiar é definido como cônjuge, companheiro(a), ascendentes (pais, avós, bisavós), descendentes (filhos, netos, bisnetos) e colaterais até o terceiro grau (irmãos, tios, sobrinhos).

Ao definir claramente esses termos chave, a política anticorrupção se torna mais compreensível e aplicável, garantindo que todos os profissionais do escritório estejam alinhados em relação aos conceitos e princípios que devem nortear sua conduta.

4. DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS

Esta seção estabelece as diretrizes e procedimentos que devem ser seguidos por todos os profissionais do escritório, a fim de garantir o cumprimento desta Política e prevenir a ocorrência de atos de corrupção, suborno, fraude ou outras condutas antiéticas.

4.1. RELACIONAMENTO COM CLIENTES

O relacionamento com os clientes deve ser pautado pela ética, transparência e integridade. Os seguintes procedimentos devem ser observados:

  • Due Diligence: Realizar uma diligência prévia para verificar a idoneidade, a reputação e o histórico dos clientes, antes de iniciar a prestação de serviços. A due diligence deve incluir a consulta a fontes públicas, como cadastros de empresas, processos judiciais e notícias na mídia, bem como a solicitação de informações adicionais aos clientes, se necessário.
  • Análise de Risco: Avaliar o risco de envolvimento em atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro, corrupção ou financiamento do terrorismo, com base nas informações coletadas na due diligence. Se o risco for considerado elevado, o escritório deve recusar a prestação de serviços ou adotar medidas adicionais de monitoramento e controle.
  • Contratos: Incluir cláusulas anticorrupção nos contratos de prestação de serviços, que estabeleçam o compromisso do cliente de cumprir as leis anticorrupção e de cooperar com o escritório em caso de investigações.
  • Honorários: Definir os honorários de forma transparente e justa, evitando valores excessivos ou incompatíveis com os serviços prestados. Não aceitar pagamentos em dinheiro ou por meio de contas bancárias de terceiros, a menos que haja uma justificativa legal e contratual para tal.
  • Comunicação: Manter uma comunicação clara e transparente com os clientes, informando-os sobre os riscos e as obrigações legais relacionados aos seus casos. Não prometer resultados ou soluções que não possam ser garantidos.
  • Reporte: Reportar ao comitê de ética qualquer suspeita de atividade ilícita por parte dos clientes, como corrupção, suborno, fraude ou lavagem de dinheiro.

4.2. INTERAÇÃO COM AUTORIDADES PÚBLICAS

A interação com autoridades públicas deve ser pautada pelo respeito, pela ética e pela transparência. Os seguintes procedimentos devem ser observados:

  • Identificação: Identificar-se corretamente ao entrar em contato com autoridades públicas, informando o nome, o cargo e o objetivo do contato.
  • Formalidade: Manter uma postura formal e respeitosa em todas as interações com autoridades públicas, evitando o uso de linguagem inadequada ou ofensiva.
  • Transparência: Informar de forma clara e transparente o objetivo do contato, fornecendo todas as informações e documentos necessários para a análise do caso.
  • Imparcialidade: Não solicitar ou aceitar favores, vantagens ou tratamentos privilegiados por parte de autoridades públicas.
  • Presentes e Brindes: Não oferecer presentes, brindes ou hospitalidades a autoridades públicas, a menos que sejam de valor insignificante e que não possam ser interpretados como uma tentativa de influenciar sua decisão.
  • Pagamentos de Facilitação: Não realizar pagamentos de facilitação a autoridades públicas, mesmo que sejam solicitados para agilizar a execução de um ato ou serviço rotineiro.
  • Reporte: Reportar ao comitê de ética qualquer solicitação de vantagem indevida por parte de autoridades públicas.

4.3. CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS

A contratação de fornecedores e prestadores de serviços deve ser pautada pela transparência, pela imparcialidade e pela competitividade. Os seguintes procedimentos devem ser observados:

  • Seleção: Realizar um processo de seleção transparente e competitivo, convidando um número razoável de fornecedores e prestadores de serviços a apresentar propostas.
  • Critérios: Definir critérios objetivos e transparentes para a avaliação das propostas, como preço, qualidade, prazo de entrega, experiência e reputação.
  • Due Diligence: Realizar uma due diligence para verificar a idoneidade, a reputação e o histórico dos fornecedores e prestadores de serviços, antes de contratá-los.
  • Contratos: Incluir cláusulas anticorrupção nos contratos de fornecimento e prestação de serviços, que estabeleçam o compromisso do fornecedor ou prestador de serviços de cumprir as leis anticorrupção e de cooperar com o escritório em caso de investigações.
  • Pagamentos: Realizar os pagamentos de forma transparente e documentada, utilizando meios eletrônicos e evitando pagamentos em dinheiro ou por meio de contas bancárias de terceiros, a menos que haja uma justificativa legal e contratual para tal.
  • Monitoramento: Monitorar o desempenho dos fornecedores e prestadores de serviços, verificando se estão cumprindo as cláusulas anticorrupção dos contratos e se não estão envolvidos em atividades ilícitas.
  • Reporte: Reportar ao comitê de ética qualquer suspeita de irregularidade por parte dos fornecedores ou prestadores de serviços.

4.4. DOAÇÕES E PATROCÍNIOS

As doações e os patrocínios devem ser realizados de forma transparente e ética, evitando qualquer conflito de interesses ou aparência de favorecimento. Os seguintes procedimentos devem ser observados:

  • Critérios: Definir critérios claros e objetivos para a seleção das entidades que receberão doações ou patrocínios, como a relevância social da causa, a idoneidade da entidade e a transparência na gestão dos recursos.
  • Aprovação: Obter a aprovação do comitê de ética para a realização de doações ou patrocínios, apresentando informações detalhadas sobre a entidade beneficiada, o valor da doação ou patrocínio e os benefícios esperados para o escritório.
  • Contratos: Formalizar as doações e os patrocínios por meio de contratos, que estabeleçam as obrigações da entidade beneficiada e os direitos do escritório.
  • Divulgação: Divulgar as doações e os patrocínios realizados, informando o nome da entidade beneficiada, o valor da doação ou patrocínio e os objetivos da ação.
  • Monitoramento: Monitorar a aplicação dos recursos doados ou patrocinados, verificando se estão sendo utilizados de forma correta e se estão gerando os resultados esperados.
  • Reporte: Reportar ao comitê de ética qualquer suspeita de irregularidade na aplicação dos recursos doados ou patrocinados.

4.5. ATIVIDADES DE MARKETING E COMUNICAÇÃO

As atividades de marketing e comunicação devem ser realizadas de forma ética e transparente, evitando qualquer informação enganosa ou que possa induzir o público a erro. Os seguintes procedimentos devem ser observados:

  • Veracidade: Divulgar informações precisas e verdadeiras sobre os serviços do escritório, evitando qualquer promessa de resultados ou soluções que não possam ser garantidos.
  • Transparência: Informar de forma clara e transparente os honorários cobrados pelos serviços, evitando qualquer cobrança oculta ou abusiva.
  • Respeito: Respeitar a concorrência, evitando qualquer crítica desleal ou difamatória.
  • Privacidade: Respeitar a privacidade dos clientes, não divulgando informações confidenciais sem autorização.
  • Ética: Seguir as normas éticas da profissão, evitando qualquer publicidade que possa comprometer a dignidade da advocacia.
  • Aprovação: Obter a aprovação do comitê de ética para a realização de campanhas de marketing e comunicação, apresentando informações detalhadas sobre o conteúdo da campanha e os meios de divulgação.
  • Monitoramento: Monitorar as atividades de marketing e comunicação, verificando se estão sendo realizadas de forma ética e transparente.
  • Reporte: Reportar ao comitê de ética qualquer suspeita de irregularidade nas atividades de marketing e comunicação.

5. CANAIS DE DENÚNCIA

Nosso escritório se compromete a manter um ambiente de trabalho ético e transparente, onde todos os profissionais se sintam seguros para reportar qualquer suspeita de violação desta Política ou de outras normas internas. Para tanto, disponibilizamos os seguintes canais de denúncia:

5.1. COMITÊ DE ÉTICA

O Comitê de Ética é um órgão independente, composto por sócios e colaboradores do escritório, responsável por receber, analisar e investigar as denúncias de violação desta Política. O Comitê de Ética garante a confidencialidade das denúncias e a imparcialidade das investigações.

  • Como denunciar ao Comitê de Ética:
  • Pessoalmente: Agendar uma reunião com um dos membros do Comitê de Ética e apresentar a denúncia verbalmente ou por escrito.
  • Por escrito: Enviar uma carta ou um e-mail para o Comitê de Ética, descrevendo detalhadamente a denúncia e fornecendo todas as informações e documentos relevantes.
  • Anonimamente: Preencher o Formulário de Feedback Anônimo, descrevendo detalhadamente a denúncia e fornecendo todas as informações e documentos relevantes.

5.2. GARANTIAS AOS DENUNCIANTES

O escritório se compromete a proteger os denunciantes de boa-fé contra qualquer forma de retaliação, discriminação ou assédio. O escritório garante que:

  • A identidade dos denunciantes será mantida em sigilo, a menos que haja uma autorização expressa para sua divulgação.
  • Os denunciantes não sofrerão qualquer tipo de punição ou sanção por terem reportado uma suspeita de violação da Política Anticorrupção, mesmo que a denúncia não seja confirmada.
  • Os denunciantes terão o direito de acompanhar o andamento da investigação e de receber informações sobre as medidas que foram tomadas em resposta à denúncia.

5.3. PROCEDIMENTOS DE INVESTIGAÇÃO

O escritório se compromete a investigar todas as denúncias de violação desta Política de forma rápida, imparcial e confidencial. Garantimos que:

  • Todas as denúncias serão analisadas e investigadas pelo Comitê de Ética ou pelo departamento de compliance, com o apoio de especialistas externos, se necessário.
  • As investigações serão conduzidas de forma imparcial, ouvindo todas as partes envolvidas e coletando todas as informações e documentos relevantes.
  • As conclusões das investigações serão documentadas em um relatório, que será apresentado ao Comitê de Ética e à alta direção do escritório.
  • As medidas corretivas apropriadas serão tomadas em caso de confirmação da violação da Política Anticorrupção, incluindo a aplicação de sanções disciplinares, a revisão de políticas e procedimentos e a comunicação às autoridades competentes, se necessário.

6. TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO

O escritório se compromete a promover uma cultura de ética e integridade, por meio de programas de treinamento e conscientização sobre a Política Anticorrupção e outras normas internas do escritório. Os programas de treinamento e conscientização serão direcionados a todos os profissionais do escritório, incluindo sócios, advogados, estagiários e colaboradores de todas as áreas.

6.1. TREINAMENTO INICIAL

Todos os novos profissionais do escritório deverão participar de um treinamento inicial sobre a Política Anticorrupção, logo após sua admissão no escritório. O treinamento inicial terá como objetivo:

  • Apresentar a Política Anticorrupção e outras normas internas do escritório.
  • Explicar os princípios éticos e os valores que norteiam a atuação do escritório.
  • Definir os termos chave relacionados à corrupção, como suborno, fraude, conflito de interesses, agente público e vantagem indevida.
  • Apresentar as diretrizes e os procedimentos que devem ser seguidos em diversas situações, como relacionamento com clientes, interação com autoridades públicas, contratação de fornecedores e prestadores de serviços, doações e patrocínios, e atividades de marketing e comunicação.
  • Apresentar os canais de denúncia disponíveis e as garantias oferecidas aos denunciantes.
  • Esclarecer as sanções aplicáveis em caso de violação da Política Anticorrupção.

O treinamento inicial poderá ser realizado de forma ou on-line, por meio de palestras, vídeos, e-learning ou outros recursos didáticos. Ao final do treinamento, os participantes deverão assinar um termo de adesão à Política Anticorrupção, comprometendo-se a cumprir as normas estabelecidas.

6.2. TREINAMENTOS PERIÓDICOS

Todos os profissionais do escritório deverão participar de treinamentos periódicos sobre a Política Anticorrupção, com o objetivo de reforçar os conhecimentos adquiridos no treinamento inicial e de atualizar os profissionais sobre as novidades legislativas e jurisprudenciais relacionadas ao tema. 

Os treinamentos periódicos poderão ser realizados de forma ou on-line, com frequência anual ou bianual, dependendo do nível de risco da área de atuação do profissional.

Os treinamentos periódicos poderão abordar temas como:

  • Estudos de caso sobre situações de corrupção e como preveni-las.
  • Discussões sobre dilemas éticos e como resolvê-los.
  • Apresentação de novas leis e regulamentos relacionados à corrupção.
  • Compartilhamento de melhores práticas de compliance e integridade.
  • Realização de testes e avaliações para verificar o conhecimento dos participantes.

6.3. COMUNICAÇÃO INTERNA

O escritório se compromete a manter uma comunicação interna constante sobre a Política Anticorrupção, por meio de diversos canais, como:

  • E-mails informativos sobre temas relacionados à ética e à integridade.
  • Murais com cartazes e mensagens sobre a Política Anticorrupção.
  • Reuniões e eventos para discutir questões éticas e de compliance.
  • Artigos e notícias sobre a Política Anticorrupção no site e nas redes sociais do escritório.
  • Distribuição de materiais educativos, como cartilhas, manuais e folders.

A comunicação interna terá como objetivo reforçar a cultura de ética e integridade do escritório, incentivar os profissionais a reportar qualquer suspeita de violação da Política Anticorrupção e manter todos atualizados sobre as novidades relacionadas ao tema.

6.4. AVALIAÇÃO DA EFICÁCIA

O escritório se compromete a avaliar a eficácia dos programas de treinamento e conscientização sobre a Política Anticorrupção, por meio de diversos indicadores, como:

  • Número de participantes nos treinamentos.
  • Resultados dos testes e avaliações realizados nos treinamentos.
  • Número de denúncias recebidas pelos canais de denúncia.
  • Número de investigações realizadas em resposta às denúncias.
  • Número de sanções aplicadas em caso de violação da Política Anticorrupção.
  • Pesquisas de clima organizacional para avaliar a percepção dos profissionais sobre a cultura de ética e integridade do escritório.

Com base nos resultados da avaliação, o escritório poderá ajustar os programas de treinamento e conscientização, a fim de torná-los mais eficazes e adequados às necessidades dos profissionais.

7. MONITORAMENTO E REVISÃO

O escritório se compromete a monitorar e revisar periodicamente a Política Anticorrupção, a fim de garantir sua eficácia e adequação às mudanças na legislação, no ambiente de negócios e nas melhores práticas de compliance. O monitoramento e a revisão serão realizados pelo Comitê de Ética, com o apoio do departamento de compliance e de especialistas externos, se necessário.

7.1. MONITORAMENTO CONTÍNUO

O monitoramento contínuo desta Política será realizado por meio de diversos mecanismos, como:

  • Análise de Denúncias: O Comitê de Ética analisará todas as denúncias recebidas pelos canais de denúncia, a fim de identificar tendências, padrões e áreas de maior risco de corrupção.
  • Auditorias Internas: O departamento de compliance realizará auditorias internas periódicas, para verificar o cumprimento da Política Anticorrupção e de outras normas internas do escritório. As auditorias poderão ser realizadas de forma aleatória ou direcionada, dependendo do nível de risco da área auditada.
  • Revisão de Contratos: O departamento jurídico revisará os contratos de prestação de serviços, de fornecimento e de parceria, a fim de verificar se contêm cláusulas anticorrupção adequadas e se estão sendo cumpridas pelas partes envolvidas.
  • Acompanhamento Legislativo e Jurisprudencial: O departamento jurídico acompanhará as novidades legislativas e jurisprudenciais relacionadas à corrupção, a fim de identificar oportunidades de aprimoramento da Política Anticorrupção.
  • Pesquisas de Clima Organizacional: O departamento de recursos humanos realizará pesquisas de clima organizacional periódicas, a fim de avaliar a percepção dos profissionais sobre a cultura de ética e integridade do escritório e de identificar áreas de melhoria.

7.2. REVISÃO PERIÓDICA

A Política Anticorrupção será revisada periodicamente, com frequência anual ou bianual, dependendo do nível de risco do escritório e das mudanças no ambiente externo. A revisão será realizada pelo Comitê de Ética, com o apoio do departamento de compliance e de especialistas externos, se necessário.

A revisão da Política Anticorrupção poderá incluir:

  • Análise dos Resultados do Monitoramento: O Comitê de Ética analisará os resultados do monitoramento contínuo, a fim de identificar as áreas de maior risco de corrupção e as oportunidades de aprimoramento da Política Anticorrupção.
  • Comparação com as Melhores Práticas: O Comitê de Ética comparará a Política Anticorrupção com as melhores práticas de compliance e integridade, a fim de identificar oportunidades de aprimoramento.
  • Consulta aos Profissionais do Escritório: O Comitê de Ética consultará os profissionais do escritório, por meio de reuniões, questionários ou outros mecanismos, a fim de coletar sugestões e opiniões sobre a Política Anticorrupção.
  • Elaboração de Propostas de Aprimoramento: Com base nos resultados da análise, da comparação e da consulta, o Comitê de Ética elaborará propostas de aprimoramento da Política Anticorrupção, que serão submetidas à aprovação da alta direção do escritório.

7.3. DIVULGAÇÃO DAS ALTERAÇÕES

As alterações na Política Anticorrupção serão divulgadas a todos os profissionais do escritório, por meio de e-mails informativos, murais, reuniões ou outros canais de comunicação. Os profissionais serão orientados a ler e a compreender as alterações, e a assinar um novo termo de adesão à Política Anticorrupção, se necessário.

7.4. RESPONSABILIDADES

O Comitê de Ética é o responsável por monitorar e revisar a Política Anticorrupção, com o apoio do departamento de compliance e de especialistas externos, se necessário. A alta direção do escritório é a responsável por aprovar as alterações nesta Política e por garantir que ela seja cumprida por todos os profissionais.

8. SANÇÕES

O escritório não tolera qualquer violação da Política Anticorrupção e se compromete a aplicar sanções disciplinares aos profissionais que descumprirem as normas estabelecidas. As sanções serão aplicadas de forma justa e proporcional à gravidade da infração, levando em consideração o histórico do profissional, as circunstâncias do caso e o impacto da violação na reputação do escritório.

8.1. TIPOS DE SANÇÕES

As sanções aplicáveis em caso de violação desta Política podem variar desde advertências verbais ou escritas até a rescisão do contrato de trabalho ou a exclusão da sociedade, dependendo da gravidade da infração. As sanções podem incluir:

  • Advertência Verbal: Uma repreensão verbal ao profissional, alertando-o sobre a violação da Política e as consequências de novas infrações.
  • Advertência por Escrito: Uma repreensão formal por escrito ao profissional, que será incluída em seu prontuário e poderá ser considerada em futuras avaliações de desempenho.
  • Suspensão: Uma suspensão temporária do profissional, sem remuneração, por um período determinado, dependendo da gravidade da infração.
  • Transferência: Uma transferência do profissional para outra área ou função do escritório, que não envolva atividades de maior risco de corrupção.
  • Redução de Salário ou Bônus: Uma redução do salário ou do bônus do profissional, em um percentual determinado, dependendo da gravidade da infração.
  • Rescisão do Contrato de Trabalho: Uma rescisão do contrato de trabalho do profissional, por justa causa, em caso de violação grave da Política Anticorrupção.
  • Exclusão da Sociedade: Uma exclusão do sócio da sociedade, em caso de violação grave da Política Anticorrupção, que comprometa a reputação do escritório.

8.2. PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES

O procedimento de aplicação das sanções será conduzido pelo Comitê de Ética, com o apoio do departamento de recursos humanos e do departamento jurídico, se necessário. O procedimento incluirá as seguintes etapas:

  • Notificação: O profissional será notificado por escrito sobre a suspeita de violação desta Política e terá o direito de apresentar sua defesa, por escrito ou verbalmente, em um prazo determinado.
  • Investigação: O Comitê de Ética realizará uma investigação imparcial e confidencial, a fim de coletar todas as informações e documentos relevantes para a análise do caso.
  • Análise: O Comitê de Ética analisará as informações e os documentos coletados, a fim de determinar se houve violação da Política Anticorrupção e qual a gravidade da infração.
  • Recomendação: O Comitê de Ética recomendará a sanção aplicável ao profissional, levando em consideração o histórico do profissional, as circunstâncias do caso e o impacto da violação na reputação do escritório.
  • Decisão: A alta direção do escritório decidirá sobre a sanção aplicável ao profissional, com base na recomendação do Comitê de Ética.
  • Comunicação: O profissional será comunicado por escrito sobre a decisão da alta direção e terá o direito de recorrer da decisão, em um prazo determinado.
  • Execução: A sanção será executada pelo departamento de recursos humanos, após o término do prazo para recurso ou após o julgamento do recurso, se houver.

8.3. RESPONSABILIDADES

O Comitê de Ética é o responsável por conduzir o procedimento de aplicação das sanções, com o apoio do departamento de recursos humanos e do departamento jurídico, se necessário. A alta direção do escritório é a responsável por decidir sobre a sanção aplicável ao profissional e por garantir que a sanção seja executada de forma justa e consistente.

8.4. INDEPENDÊNCIA

O escritório garante a independência do Comitê de Ética e do departamento de compliance na condução das investigações e na aplicação das sanções. Não permitiremos que pressões internas ou externas influenciem as decisões do Comitê de Ética ou do departamento de compliance.

9. COMPROMISSO DA ALTA DIREÇÃO

O escritório reconhece que a eficácia desta Política depende do compromisso e do apoio da alta direção do escritório. Os sócios e os principais gestores do escritório se comprometem a:

9.1. LIDERAR PELO EXEMPLO

Os sócios e os principais gestores do escritório se comprometem a liderar pelo exemplo, seguindo rigorosamente as normas estabelecidas nesta Política e demonstrando um comportamento ético e íntegro em todas as suas atividades. Eles se comprometem a:

  • Cumprir as leis e os regulamentos aplicáveis.
  • Evitar qualquer conflito de interesses.
  • Não solicitar ou aceitar favores, presentes ou vantagens indevidas.
  • Reportar qualquer suspeita de violação da Política Anticorrupção.
  • Colaborar com as investigações conduzidas pelo Comitê de Ética ou pelo departamento de compliance.
  • Incentivar os demais profissionais do escritório a seguir o exemplo.

9.2. PROMOVER A CULTURA DE ÉTICA E INTEGRIDADE

Os sócios e os principais gestores se comprometem a promover uma cultura de ética e integridade em todo o escritório, por meio de diversas ações, como:

  • Comunicar a importância da ética e da integridade em todas as reuniões e eventos do escritório.
  • Incentivar a participação dos profissionais nos programas de treinamento e conscientização sobre a Política Anticorrupção.
  • Reconhecer e recompensar os profissionais que demonstrarem um comportamento ético e íntegro.
  • Punir os profissionais que violarem esta Política.
  • Criar um ambiente de trabalho seguro e transparente, onde os profissionais se sintam à vontade para reportar qualquer suspeita de violação, sem medo de retaliação.

9.3. ALOCAR RECURSOS ADEQUADOS

Os sócios e os principais gestores do escritório se comprometem a alocar recursos adequados para a implementação e a manutenção desta Política, incluindo:

  • A criação e a manutenção do Comitê de Ética e do departamento de compliance.
  • A contratação de especialistas externos, se necessário.
  • A realização de programas de treinamento e conscientização.
  • A implementação de controles internos e de sistemas de monitoramento.
  • A realização de investigações e a aplicação de sanções.

9.4. MONITORAR E AVALIAR A EFICÁCIA

Os sócios e os principais gestores do escritório se comprometem a monitorar e a avaliar a eficácia desta Política, por meio de diversos indicadores, como:

  • O número de denúncias recebidas pelos canais de denúncia.
  • O número de investigações realizadas em resposta às denúncias.
  • O número de sanções aplicadas em caso de violação da Política Anticorrupção.
  • Os resultados das pesquisas de clima organizacional.
  • O feedback dos profissionais do escritório.

Com base nos resultados do monitoramento e da avaliação, os sócios e os principais gestores do escritório se comprometem a realizar os ajustes necessários nesta Política, a fim de torná-la mais eficaz e adequada às necessidades do escritório.

9.5. RESPONSABILIDADES

Os sócios e os principais gestores do escritório são os responsáveis por garantir que a Política Anticorrupção seja implementada e cumprida por todos os profissionais do escritório. Eles são os responsáveis por liderar pelo exemplo, por promover a cultura de ética e integridade, por alocar recursos adequados e por monitorar e avaliar a eficácia da Política Anticorrupção.

10. ADAPTAÇÃO À CULTURA DO ESCRITÓRIO

O escritório reconhece que a eficácia desta Política depende da sua integração à cultura do escritório. Ela deve ser vista como uma ferramenta para fortalecer a reputação e a confiança do escritório, e não como uma imposição burocrática. Para tanto, nos comprometemos a:

10.1. ENVOLVER OS PROFISSIONAIS NA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO

Envolver os profissionais na elaboração e na implementação desta Política, por meio de diversos mecanismos, como:

  • Consultas: Realizar consultas periódicas aos profissionais, a fim de coletar sugestões e opiniões sobre a Política Anticorrupção.
  • Treinamentos: Realizar treinamentos interativos e participativos, que permitam aos profissionais expressar suas dúvidas e opiniões sobre a Política Anticorrupção.
  • Canais de Comunicação: Manter canais de comunicação abertos e transparentes, para que os profissionais possam enviar sugestões e críticas sobre a Política Anticorrupção.

10.2. COMUNICAR DE FORMA CLARA E TRANSPARENTE

  • Divulgar a Política Anticorrupção em todos os canais de comunicação do escritório, como o site, as redes sociais, os murais e os e-mails.
  • Explicar seus benefícios para o escritório, para os clientes e para a sociedade.
  • Esclarecer as dúvidas dos profissionais, por meio de perguntas e respostas, estudos de caso e exemplos práticos.
  • Incentivar o diálogo aberto e honesto sobre questões éticas e de compliance.

10.3. RECONHECER E RECOMPENSAR O COMPORTAMENTO ÉTICO

  • Elogiar publicamente os profissionais que demonstrarem um comportamento ético e íntegro.
  • Conceder prêmios e reconhecimentos aos profissionais que se destacarem na promoção da ética e da integridade.
  • Oferecer oportunidades de desenvolvimento profissional aos profissionais que demonstrarem um compromisso com a ética e a integridade.
  • Considerar o comportamento ético e íntegro como um critério importante para a promoção dos profissionais.

10.4. INTEGRAR A POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO AOS PROCESSOS DO ESCRITÓRIO

  • Incluir a ética e a integridade como critérios importantes na seleção de novos profissionais.
  • Avaliar o comportamento ético dos profissionais nas avaliações de desempenho.
  • Identificar os riscos de corrupção em todos os processos do escritório e implementar controles internos para mitigá-los.
  • Considerar a ética e a integridade como fatores importantes na tomada de decisões.

O Vinciguera & Reic Advogados Associados se compromete a revisar e a aprimorar constantemente a Política Anticorrupção, com base no feedback dos profissionais, nas mudanças na legislação e nas melhores práticas de compliance.

Dourados – MS, 14 de Março de 2025.

VINCIGUERA & REIC ADVOGADOS ASSOCIADOS

OAB-MS 652/14

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