Política de Conflito de Interesses

Sumário

1. INTRODUÇÃO 

2. OBJETIVO 

3. ABRANGÊNCIA 

3.1 APLICAÇÃO PESSOAL 

3.2 APLICAÇÃO TEMPORAL 

3.3 APLICAÇÃO GEOGRÁFICA 

3.4 APLICAÇÃO MATERIAL 

3.5 INTERAÇÕES EXTERNAS 

3.6 CONHECIMENTO E ADESÃO 

3.7 RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL 

3.8 REVISÃO E ATUALIZAÇÃO 

4. DEFINIÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES 

4.1 CONCEITO GERAL 

4.2 TIPOS DE CONFLITOS 

4.3 ESFERAS DE CONFLITO 

4.3.1 CONFLITOS ENTRE CLIENTES 

4.3.2 CONFLITOS PESSOAIS 

4.3.3 CONFLITOS INSTITUCIONAIS 

4.4 CRITÉRIOS DE IDENTIFICAÇÃO 

4.5 CONFLITOS EM DIFERENTES ÁREAS DE PRÁTICA 

4.6 CONFLITOS TEMPORAIS 

4.7 GRAUS DE CONFLITO 

4.8 RESPONSABILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO 

4.9 EVOLUÇÃO DO CONCEITO 

5. TIPOS DE CONFLITOS DE INTERESSES

5.1 CONFLITOS ENTRE CLIENTES 

5.1.1 REPRESENTAÇÃO ADVERSA DIRETA 

5.1.2 REPRESENTAÇÃO ADVERSA INDIRETA 

5.1.3 CONFLITOS SUCESSIVOS 

5.1.4 CONFLITOS DE INFORMAÇÃO 

5.2 CONFLITOS PESSOAIS 

5.2.1 INTERESSES FINANCEIROS 

5.2.2 RELAÇÕES PESSOAIS OU FAMILIARES 

5.2.3 ATIVIDADES EXTERNAS 

5.2.4 PRESENTES E HOSPITALIDADES 

5.3 CONFLITOS INSTITUCIONAIS 

5.3.1 INTERESSES COMERCIAIS DO ESCRITÓRIO 

5.3.2 CONFLITOS ENTRE DEPARTAMENTOS 

5.3.3 ALIANÇAS ESTRATÉGICAS 

5.4 CONFLITOS DE DEVER 

5.4.1 CONFIDENCIALIDADE VS. DIVULGAÇÃO 

5.4.2 DEVER PARA COM O TRIBUNAL VS. CLIENTE 

5.5 CONFLITOS DE INTERESSE PÚBLICO 

5.5.1 REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL 

5.5.2 AÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO 

5.6 CONFLITOS TECNOLÓGICOS 

5.6.1 USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL 

5.6.2 SEGURANÇA CIBERNÉTICA 

5.7 IDENTIFICAÇÃO E GESTÃO 

6. PROCEDIMENTOS PARA PREVENÇÃO E GESTÃO DE CONFLITOS 

6.1 VERIFICAÇÃO PRÉVIA 

6.1.1 CHECAGEM INICIAL DE CONFLITOS 

6.1.2 QUESTIONÁRIO DE ADMISSÃO DE CLIENTES 

6.1.3 REVISÃO POR COMITÊ ESPECIALIZADO 

6.2 SISTEMA DE REGISTRO E MONITORAMENTO CONTÍNUO 

6.2.1 BASE DE DADOS CENTRALIZADA 

6.2.2 MONITORAMENTO DE MUDANÇAS 

6.2.3 AUDITORIA INTERNA 

6.3 PROCEDIMENTOS DE DIVULGAÇÃO E CONSENTIMENTO 

6.3.1 PROTOCOLO DE DIVULGAÇÃO 

6.3.2 OBTENÇÃO DE CONSENTIMENTO INFORMADO 

6.3.3 REAVALIAÇÃO PERIÓDICA DO CONSENTIMENTO 

6.4 IMPLEMENTAÇÃO DE MURALHAS ÉTICAS 

6.4.1 SEGREGAÇÃO FÍSICA E DIGITAL 

6.4.2 PROTOCOLOS DE COMUNICAÇÃO 

6.4.3 TREINAMENTO ESPECÍFICO 

6.5 PROCEDIMENTOS PARA RECUSA DE REPRESENTAÇÃO 

6.5.1 CRITÉRIOS DE RECUSA 

6.5.2 PROCESSO DE COMUNICAÇÃO 

6.5.3 DOCUMENTAÇÃO DE RECUSAS 

6.6 GESTÃO DE CONFLITOS EM CASOS DE FUSÕES E AQUISIÇÕES DO ESCRITÓRIO 

6.6.1 DUE DILIGENCE PRÉ-FUSÃO 

6.6.2 INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS 

6.7 TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO 

6.7.1 PROGRAMA DE TREINAMENTO CONTÍNUO 

6.7.2 ATUALIZAÇÕES REGULARES 

6.8 REVISÃO E MELHORIA CONTÍNUA 

6.8.1 AVALIAÇÃO PERIÓDICA 

6.8.2 ADAPTAÇÃO A NOVAS TECNOLOGIAS E PRÁTICAS 

7. RESPONSABILIDADES 

7.1 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 

7.2 COMITÊ DE ÉTICA 

7.3 SÓCIOS-ADMINISTRADORES 

7.4 DEPARTAMENTO DE COMPLIANCE 

7.5 ADVOGADOS SENIORES E SÓCIOS 

7.6 TODOS OS ADVOGADOS E COLABORADORES 

7.7 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 

7.8 DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 

7.9 GERENTES DE RELACIONAMENTO COM CLIENTES 

7.10 DEPARTAMENTO FINANCEIRO 

7.11 AUDITORIA INTERNA 

7.12 RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL 

8. CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO 

8.1 PRINCÍPIOS GERAIS 

8.2 CATEGORIZAÇÃO DAS INFRAÇÕES 

8.2.1 INFRAÇÕES LEVES 

8.2.2 INFRAÇÕES MODERADAS 

8.2.3 INFRAÇÕES GRAVES 

8.2.4 INFRAÇÕES CRÍTICAS 

8.3 MEDIDAS DISCIPLINARES 

8.3.1 ADVERTÊNCIA VERBAL 

8.3.2 ADVERTÊNCIA ESCRITA 

8.3.3 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA 

8.3.4 REBAIXAMENTO OU REMOÇÃO DE RESPONSABILIDADES 

8.3.5 IMPACTO NA REMUNERAÇÃO 

8.3.6 TÉRMINO DO VÍNCULO PROFISSIONAL 

8.4 PROCESSO DE APLICAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS 

8.4.1 INVESTIGAÇÃO 

8.4.2 DIREITO DE DEFESA 

8.4.3 DELIBERAÇÃO 

8.4.4 COMUNICAÇÃO 

8.4.5 RECURSO 

8.5 MEDIDAS ADICIONAIS 

8.5.1 TREINAMENTO CORRETIVO 

8.5.2 MONITORAMENTO AUMENTADO 

8.5.3 REPARAÇÃO 

8.6 REPORTE EXTERNO 

8.7 DOCUMENTAÇÃO E CONFIDENCIALIDADE 

8.8 REVISÃO E APRENDIZADO ORGANIZACIONAL 

9. CANAL DE DENÚNCIAS 

9.1 OBJETIVO DO CANAL DE DENÚNCIAS 

9.2 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 

9.2.1 CONFIDENCIALIDADE 

9.2.2 NÃO-RETALIAÇÃO 

9.2.3 ACESSIBILIDADE 

9.2.4 IMPARCIALIDADE 

9.3 MECANISMOS DE DENÚNCIA

9.3.1 PLATAFORMA ONLINE 

9.3.2 LINHA TELEFÔNICA DEDICADA 

9.3.3 E-MAIL ESPECÍFICO 

9.3.4 CAIXA POSTAL FÍSICA 

9.3.5 REPORTE DIRETO 

9.4 TIPOS DE DENÚNCIAS 

9.5 PROCESSO DE GESTÃO DE DENÚNCIAS 

9.5.1 RECEBIMENTO E TRIAGEM 

9.5.2 INVESTIGAÇÃO 

9.5.3 RESOLUÇÃO E AÇÃO CORRETIVA 

9.5.4 FEEDBACK E ENCERRAMENTO 

9.6 PROTEÇÃO AOS DENUNCIANTES 

9.7 TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO 

9.8 MONITORAMENTO E MELHORIA CONTÍNUA 

9.9 RELATÓRIOS E TRANSPARÊNCIA 

9.10 INTEGRAÇÃO COM OUTRAS POLÍTICAS 

10. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO 

 

 

 



1. INTRODUÇÃO

Esta política abrangente foi desenvolvida para abordar as nuances e desafios específicos enfrentados por um escritório de advocacia moderno e dinâmico. Ela estabelece diretrizes claras e procedimentos robustos para identificar, prevenir e gerenciar conflitos de interesses em todas as nossas áreas de atuação. 

Desde a admissão de novos clientes até a condução de casos complexos, cada aspecto de nossa prática é guiado por princípios que priorizam a lealdade aos clientes, a preservação da confiança pública na profissão jurídica e a manutenção da integridade de nossos serviços.

Mais do que um conjunto de regras, esta política representa um compromisso coletivo de todos os membros do escritório Vinciguera & Reic Advogados Associados com a excelência ética. Ela serve como um guia prático para nossa conduta diária, um instrumento de formação contínua e um mecanismo de prestação de contas. 
Ao adotar e implementar rigorosamente esta política, reafirmamos nossa posição como líderes não apenas em expertise jurídica, mas também em integridade profissional. 

Convidamos todos os nossos colaboradores, clientes e parceiros a se juntarem a nós neste compromisso com os mais altos padrões éticos, garantindo que nossa prática jurídica continue a ser um farol de confiança e excelência no mundo do direito.

 

2. OBJETIVO

O objetivo desta Política é estabelecer um framework abrangente e robusto para identificar, prevenir e gerenciar eficazmente conflitos de interesses em todas as operações e relacionamentos do escritório Vinciguera & Reic Advogados Associados. Buscamos criar um ambiente onde a integridade ética seja a pedra angular de nossa prática jurídica, garantindo que os interesses de nossos clientes sejam sempre priorizados e protegidos. Esta política visa não apenas cumprir, mas exceder os requisitos legais e éticos estabelecidos pelos órgãos reguladores da advocacia, posicionando nosso escritório como um modelo de excelência em governança ética no setor jurídico.

Adicionalmente, esta política tem como objetivo fomentar uma cultura organizacional de transparência, responsabilidade e consciência ética entre todos os membros do escritório. Visamos não apenas proteger a reputação do escritório, mas também fortalecer a confiança de nossos clientes, do sistema judicial e do público em geral na integridade de nossos serviços e aconselhamento jurídico.

Por fim, esta política objetiva estabelecer um sistema dinâmico e adaptável de gestão de conflitos de interesses, capaz de evoluir em resposta às mudanças no cenário legal, regulatório e de negócios. Buscamos criar mecanismos de revisão contínua, aprendizado organizacional e melhoria dos processos, garantindo que nossa abordagem para conflitos de interesses permaneça eficaz, relevante e alinhada com as melhores práticas globais. 

3. ABRANGÊNCIA

3.1 APLICAÇÃO PESSOAL

Esta política de conflito de interesses se aplica, sem exceção, a todos os indivíduos vinculados ao escritório, incluindo:

  • Sócios fundadores e sócios participantes

  • Advogados associados, sejam eles seniores, plenos ou juniores

  • Advogados colaboradores e consultores jurídicos

  • Estagiários 

  • Paralegais e assistentes jurídicos

  • Funcionários administrativos, incluindo secretárias, recepcionistas e equipe de TI

  • Prestadores de serviços terceirizados que tenham acesso a informações confidenciais do escritório ou de seus clientes

3.2 APLICAÇÃO TEMPORAL

  • A política é válida durante todo o período de vínculo profissional com o escritório

  • Algumas obrigações, especialmente relacionadas à confidencialidade e conflitos pós-emprego, persistem mesmo após o término do vínculo com o escritório

3.3 APLICAÇÃO GEOGRÁFICA

  • Aplica-se a todas as unidades e filiais do escritório Vinciguera & Reic Advogados Associados, independentemente de sua localização geográfica

  • Estende-se a atividades profissionais realizadas fora do ambiente físico do escritório, incluindo trabalho remoto, reuniões externas e representações em tribunais

3.4 APLICAÇÃO MATERIAL

Esta política abrange, mas não se limita a:

  • Todos os casos e processos judiciais e administrativos sob responsabilidade do escritório

  • Consultorias e pareceres jurídicos

  • Negociações e mediações envolvendo clientes do escritório

  • Atividades de desenvolvimento de negócios e captação de clientes

  • Participação em conselhos, comitês ou associações profissionais

  • Publicações acadêmicas e apresentações públicas relacionadas à prática jurídica

3.5 INTERAÇÕES EXTERNAS

A política também se aplica às interações dos membros do escritório com:

  • Clientes atuais e potenciais

  • Partes adversas e seus representantes legais

  • Membros do Judiciário e do Ministério Público

  • Funcionários públicos e autoridades governamentais

  • Fornecedores e parceiros de negócios do escritório

3.6 CONHECIMENTO E ADESÃO

  • Todos os indivíduos abrangidos por esta política devem ler, compreender e assinar um termo de adesão à mesma

  • Novos membros do escritório devem ser informados sobre a política durante seu processo de integração

  • Treinamentos periódicos serão realizados para garantir a contínua conscientização e cumprimento da política

3.7 RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL

  • Cada indivíduo é pessoalmente responsável por identificar e reportar potenciais conflitos de interesses que possam surgir em sua esfera de atuação

  • Em caso de dúvida sobre a aplicabilidade da política a uma situação específica, o indivíduo deve buscar orientação imediata do Comitê de Ética do escritório

3.8 REVISÃO E ATUALIZAÇÃO

  • A abrangência desta política será revisada anualmente pelo Comitê de Ética

  • Ajustes podem ser feitos para incluir novas categorias de indivíduos ou situações, conforme a evolução das práticas do escritório e do cenário jurídico

4. DEFINIÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES

4.1 CONCEITO GERAL

Um conflito de interesses ocorre quando os interesses profissionais, pessoais ou financeiros de um membro do escritório interferem, ou têm o potencial de interferir, com:

  • A capacidade de exercer julgamento profissional objetivo

  • O dever de lealdade para com o cliente

  • As obrigações éticas e profissionais do advogado

  • Os interesses legítimos do escritório

  1. TIPOS DE CONFLITOS

  • Conflitos Reais: Situações em que existe uma incompatibilidade direta e atual entre os deveres profissionais e outros interesses.

  • Conflitos Potenciais: Situações que podem evoluir para um conflito real no futuro, dependendo de circunstâncias específicas.

  • Conflitos Aparentes: Situações que podem ser percebidas por terceiros como conflituosas, mesmo que não haja um conflito real.

4.3 ESFERAS DE CONFLITO

4.3.1 CONFLITOS ENTRE CLIENTES

  • Representação simultânea de clientes com interesses opostos

  • Representação de um cliente contra um ex-cliente em assunto relacionado

  • Uso de informações confidenciais de um cliente em benefício de outro

4.3.2 CONFLITOS PESSOAIS

  • Interesses financeiros em empresas clientes ou adversárias

  • Relações pessoais ou familiares com clientes, partes adversas ou membros do judiciário

  • Atividades externas que comprometam a dedicação ao escritório ou aos clientes

4.3.3 CONFLITOS INSTITUCIONAIS

  • Interesses comerciais do escritório que conflitem com os interesses dos clientes

  • Relações com outros escritórios ou profissionais que possam gerar conflitos

4.4 CRITÉRIOS DE IDENTIFICAÇÃO

Um conflito de interesses pode ser identificado quando:

  • Há risco de violação do dever de confidencialidade

  • A representação de um cliente é diretamente adversa a outro cliente

  • Existe uma limitação significativa na capacidade de representar um cliente devido a interesses pessoais ou responsabilidades para com terceiros

  • Há possibilidade de ganho pessoal indevido através do uso de informações do cliente ou do escritório

4.5 CONFLITOS EM DIFERENTES ÁREAS DE PRÁTICA

Reconhece-se que conflitos podem surgir de maneiras distintas em diferentes áreas do Direito:

  • Direito Societário: Representação de empresas concorrentes ou em negociações

  • Direito Trabalhista: Representação de empregadores e empregados

  • Direito de Família: Representação de cônjuges em processo de divórcio

  • Direito Penal: Representação de co-réus com interesses divergentes

4.6 CONFLITOS TEMPORAIS

  • Conflitos podem surgir não apenas em representações simultâneas, mas também em representações sucessivas

  • A duração do dever de lealdade e confidencialidade se estende além do término da representação

4.7 GRAUS DE CONFLITO

Reconhece-se que os conflitos podem variar em gravidade e que nem todos os conflitos impedem necessariamente a representação, desde que:

  • Sejam devidamente divulgados

  • O consentimento informado seja obtido de todas as partes afetadas

  • O escritório possa razoavelmente acreditar que a representação não será afetada adversamente

4.8 RESPONSABILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO

  • Todos os membros do escritório têm a responsabilidade de estar alertas para potenciais conflitos

  • Devem reportar imediatamente qualquer situação que possa constituir um conflito de interesses

4.9 EVOLUÇÃO DO CONCEITO

A definição de conflito de interesses é dinâmica e pode evoluir com:

  • Mudanças na legislação e regulamentação profissional

  • Decisões de órgãos de classe (como a OAB)

  • Jurisprudência relevante

  • Práticas éticas em evolução no campo jurídico

5. TIPOS DE CONFLITOS DE INTERESSES

5.1 CONFLITOS ENTRE CLIENTES

5.1.1 REPRESENTAÇÃO ADVERSA DIRETA

  • Representar simultaneamente dois clientes em lados opostos de um litígio ou negociação

  • Exemplo: Representar tanto o comprador quanto o vendedor em uma transação imobiliária

5.1.2 REPRESENTAÇÃO ADVERSA INDIRETA

  • Representar clientes com interesses conflitantes, mesmo que não estejam diretamente opostos em um caso específico

  • Exemplo: Representar duas empresas concorrentes em assuntos distintos, mas com potencial impacto competitivo

5.1.3 CONFLITOS SUCESSIVOS

  • Representar um cliente contra um ex-cliente em assunto substancialmente relacionado ao serviço prestado anteriormente

  • Exemplo: Defender uma empresa em um processo trabalhista após ter representado o empregado em questões pessoais

5.1.4 CONFLITOS DE INFORMAÇÃO

  • Possuir informações confidenciais de um cliente que poderiam ser usadas em benefício de outro

  • Exemplo: Ter conhecimento da estratégia de fusão de um cliente que poderia beneficiar outro cliente no mesmo setor

5.2 CONFLITOS PESSOAIS

5.2.1 INTERESSES FINANCEIROS

  • Ter participação financeira em empresas clientes, concorrentes ou adversárias

  • Exemplo: Possuir ações de uma empresa que é parte adversa em um litígio do escritório

5.2.2 RELAÇÕES PESSOAIS OU FAMILIARES

  • Ter vínculos pessoais ou familiares com clientes, partes adversas, juízes ou testemunhas

  • Exemplo: Ter um cônjuge que é executivo de uma empresa cliente do escritório

5.2.3 ATIVIDADES EXTERNAS

  • Envolver-se em atividades fora do escritório que possam comprometer a imparcialidade ou dedicação

  • Exemplo: Atuar como conselheiro de uma empresa que é concorrente de um cliente do escritório

5.3 CONFLITOS INSTITUCIONAIS

5.3.1 INTERESSES COMERCIAIS DO ESCRITÓRIO

  • Situações em que os interesses comerciais do escritório conflitam com os melhores interesses dos clientes

  • Exemplo: Recomendar serviços jurídicos desnecessários para aumentar a faturamento

5.3.2 CONFLITOS ENTRE DEPARTAMENTOS

  • Diferentes departamentos do escritório representando interesses conflitantes

  • Exemplo: O departamento tributário aconselhando uma estratégia que poderia prejudicar um cliente do departamento societário

5.3.3 ALIANÇAS ESTRATÉGICAS

  • Parcerias ou alianças do escritório que possam gerar conflitos com clientes existentes

  • Exemplo: Uma aliança com uma consultoria que compete com serviços oferecidos por um cliente

5.4 CONFLITOS DE DEVER

5.4.1 CONFIDENCIALIDADE VS. DIVULGAÇÃO

  • Situações em que o dever de confidencialidade para com um cliente conflita com o dever de divulgação para outro

  • Exemplo: Conhecer informações de um cliente que seriam essenciais para a defesa de outro

5.4.2 DEVER PARA COM O TRIBUNAL VS. CLIENTE

  • Conflito entre o dever de honestidade perante o Tribunal e a lealdade ao cliente

  • Exemplo: Cliente que deseja apresentar provas falsas em juízo

5.5 CONFLITOS DE INTERESSE PÚBLICO

5.5.1 REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL

  • Situações envolvendo clientes governamentais que podem conflitar com interesses privados

  • Exemplo: Representar uma agência reguladora e uma empresa regulada por ela

5.6 CONFLITOS TECNOLÓGICOS

5.6.1 SEGURANÇA CIBERNÉTICA

  • Conflitos relacionados à proteção de dados de clientes em sistemas digitais

  • Exemplo: Acesso não autorizado a informações confidenciais devido a falhas de segurança

5.7 IDENTIFICAÇÃO E GESTÃO

  • Cada tipo de conflito requer uma abordagem específica para identificação e gestão

  • O escritório deve manter um sistema robusto para detectar e avaliar todos os tipos de conflitos mencionados

  • Treinamentos regulares devem ser realizados para sensibilizar a equipe sobre as diversas formas que os conflitos podem assumir

6. PROCEDIMENTOS PARA PREVENÇÃO E GESTÃO DE CONFLITOS

6.1 VERIFICAÇÃO PRÉVIA

  • Antes de aceitar novos clientes ou casos, realizar uma verificação rigorosa para identificar possíveis conflitos de interesses.

6.1.1 CHECAGEM INICIAL DE CONFLITOS

  • Implementar um sistema informatizado para verificação de conflitos antes da aceitação de novos clientes ou casos

  • Realizar uma busca abrangente no banco de dados do escritório, incluindo clientes atuais, antigos e potenciais

6.1.2 QUESTIONÁRIO DE ADMISSÃO DE CLIENTES

  • Desenvolver um questionário detalhado para novos clientes, coletando informações sobre partes relacionadas, concorrentes e questões potencialmente conflitantes

6.1.3 REVISÃO POR COMITÊ ESPECIALIZADO

  • Estabelecer um Comitê de Conflitos para analisar casos complexos ou de alto risco

  • O Comitê deve ser composto por sócios seniores e membros do departamento de compliance

6.2 SISTEMA DE REGISTRO E MONITORAMENTO CONTÍNUO

  • Manter um sistema atualizado de registro de clientes, casos e partes envolvidas para facilitar a identificação de conflitos.

6.2.1 BASE DE DADOS CENTRALIZADA

  • Manter um sistema centralizado e atualizado de registro de clientes, casos, partes envolvidas e potenciais conflitos

  • Garantir que o sistema seja acessível a todos os advogados e regularmente atualizado

6.2.2 MONITORAMENTO DE MUDANÇAS

  • Implementar um processo de revisão periódica de casos em andamento para identificar conflitos que possam surgir durante o curso da representação

  • Estabelecer alertas automáticos para mudanças significativas em estruturas corporativas de clientes ou fusões e aquisições

6.2.3 AUDITORIA INTERNA

  • Realizar auditorias internas regulares para garantir a eficácia e atualização do sistema de registro e monitoramento

6.3 PROCEDIMENTOS DE DIVULGAÇÃO E CONSENTIMENTO

  • Quando um potencial conflito for identificado, divulgá-lo imediatamente às partes envolvidas e obter consentimento informado, quando apropriado e legalmente permitido.

6.3.1 PROTOCOLO DE DIVULGAÇÃO

  • Desenvolver um protocolo claro para divulgação de conflitos potenciais ou reais aos clientes afetados

  • Garantir que a divulgação seja feita por escrito, de forma clara e compreensível

6.4 IMPLEMENTAÇÃO DE MURALHAS ÉTICAS

  • Implementar medidas de segregação de informações e equipes quando necessário para gerenciar conflitos inevitáveis.

6.4.1 SEGREGAÇÃO FÍSICA E DIGITAL

  • Criar barreiras físicas e digitais entre equipes trabalhando em assuntos conflitantes

  • Implementar controles de acesso rigorosos a arquivos e sistemas de informação

6.4.2 PROTOCOLOS DE COMUNICAÇÃO

  • Estabelecer regras claras sobre comunicação entre equipes segregadas

  • Proibir discussões sobre casos conflitantes em áreas comuns do escritório

6.4.3 TREINAMENTO ESPECÍFICO

  • Fornecer treinamento detalhado sobre a operação e importância das muralhas éticas

6.5 PROCEDIMENTOS PARA RECUSA DE REPRESENTAÇÃO

  • Recusar novos clientes ou casos quando o conflito não puder ser adequadamente gerenciado ou resolvido.

6.5.1 CRITÉRIOS DE RECUSA

  • Desenvolver critérios claros para determinar quando um conflito não pode ser gerenciado e a representação deve ser recusada

  • Incluir considerações éticas, legais e de reputação na avaliação

6.5.2 PROCESSO DE COMUNICAÇÃO

  • Estabelecer um protocolo para comunicar a recusa de representação ao cliente potencial ou atual

  • Garantir que a comunicação seja profissional e preserve a confidencialidade de outros clientes

6.5.3 DOCUMENTAÇÃO DE RECUSAS

  • Manter registros detalhados de casos recusados devido a conflitos, incluindo a natureza do conflito e a justificativa para a recusa

6.6 GESTÃO DE CONFLITOS EM CASOS DE FUSÕES E AQUISIÇÕES DO ESCRITÓRIO

  • Estabelecer procedimentos robustos para identificar, avaliar e gerenciar conflitos de interesses que possam surgir durante processos de fusão ou aquisição envolvendo o escritório, garantindo a continuidade da integridade profissional e a proteção dos interesses dos clientes durante transições organizacionais.

6.6.1 DUE DILIGENCE PRÉ-FUSÃO

  • Realizar uma análise abrangente de conflitos potenciais antes de qualquer fusão ou aquisição envolvendo o escritório

  • Desenvolver um plano de ação para abordar conflitos identificados

6.6.2 INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS

  • Estabelecer um protocolo para integrar sistemas de verificação de conflitos em caso de fusão com outro escritório

6.7 TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO

  • Desenvolver e implementar um programa abrangente de treinamento e conscientização sobre conflitos de interesses para todos os membros do escritório, visando criar uma cultura de vigilância ética e capacitar a equipe para identificar e abordar proativamente potenciais conflitos em suas atividades diárias.

6.7.1 PROGRAMA DE TREINAMENTO CONTÍNUO

  • Implementar um programa de treinamento regular sobre identificação e gestão de conflitos para todos os membros do escritório

6.7.2 ATUALIZAÇÕES REGULARES

  • Fornecer atualizações frequentes sobre mudanças nas políticas de conflitos ou novos tipos de conflitos identificados

6.8 REVISÃO E MELHORIA CONTÍNUA

  • Estabelecer um processo sistemático de revisão e aprimoramento das políticas e procedimentos de gestão de conflitos, adaptando-se continuamente às mudanças no ambiente legal, às novas tecnologias e às melhores práticas do setor, para manter a eficácia e relevância do sistema de gestão de conflitos do escritório.

7. RESPONSABILIDADES

7.1 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

  • Aprovar e supervisionar a política de conflito de interesses do escritório

  • Garantir recursos adequados para a implementação efetiva da política

  • Revisar relatórios anuais sobre a gestão de conflitos de interesses

  • Liderar pelo exemplo, demonstrando compromisso com os mais altos padrões éticos

7.2 COMITÊ DE ÉTICA

  • Interpretar e aplicar a política de conflito de interesses em casos complexos

  • Avaliar e decidir sobre situações de conflito que exijam análise aprofundada

  • Recomendar atualizações e melhorias na política, conforme necessário

  • Supervisionar investigações de violações reportadas da política

  • Fornecer orientação ética aos membros do escritório quando solicitado

7.3 SÓCIOS-ADMINISTRADORES

  • Implementar e fazer cumprir a política de conflito de interesses em suas respectivas áreas

  • Promover uma cultura de ética e conformidade dentro do escritório

  • Aprovar ou recusar novos clientes ou casos com base em análises de conflito

  • Reportar regularmente ao Conselho de Administração sobre questões de conflito de interesses

7.4 DEPARTAMENTO DE COMPLIANCE

  • Desenvolver, manter e atualizar o sistema de verificação de conflitos

  • Conduzir verificações de conflito para novos clientes e casos

  • Manter registros atualizados de todos os conflitos identificados e suas resoluções

  • Coordenar treinamentos regulares sobre conflito de interesses para todos os membros do escritório

  • Realizar auditorias internas para garantir o cumprimento da política

  • Preparar relatórios periódicos sobre a gestão de conflitos para a administração

7.5 ADVOGADOS SENIORES E SÓCIOS

  • Identificar e reportar potenciais conflitos de interesse em suas áreas de prática

  • Participar ativamente na resolução de conflitos identificados

  • Assegurar que suas equipes estejam cientes e cumpram a política de conflito de interesses

  • Obter consentimento informado dos clientes quando apropriado e legalmente permitido

  • Implementar e manter muralhas éticas quando necessário

7.6 TODOS OS ADVOGADOS E COLABORADORES

  • Familiarizar-se e cumprir rigorosamente a política de conflito de interesses

  • Realizar verificações de conflito antes de aceitar novos clientes ou casos

  • Reportar imediatamente qualquer conflito potencial ou real identificado

  • Manter a confidencialidade das informações dos clientes

  • Participar de treinamentos obrigatórios sobre conflito de interesses

  • Buscar orientação do Comitê de Ética ou do Departamento de Compliance em caso de dúvidas

7.7 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

  • Incluir a política de conflito de interesses no processo de integração de novos funcionários

  • Manter registros de treinamentos e certificações relacionados à política

  • Colaborar com o Departamento de Compliance na organização de treinamentos

7.8 DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

  • Desenvolver e manter sistemas de TI para suportar a verificação e gestão de conflitos

  • Implementar medidas de segurança para proteger informações confidenciais dos clientes

  • Auxiliar na implementação técnica de muralhas éticas quando necessário

7.9 GERENTES DE RELACIONAMENTO COM CLIENTES

  • Comunicar a política de conflito de interesses aos clientes de forma clara e transparente

  • Facilitar a obtenção de consentimento informado quando necessário

  • Manter os clientes informados sobre potenciais conflitos e suas resoluções

7.10 DEPARTAMENTO FINANCEIRO

  • Assegurar que as considerações financeiras não influenciem indevidamente as decisões relacionadas a conflitos de interesses

  • Colaborar com o Departamento de Compliance na revisão de transações financeiras que possam indicar conflitos

7.11 AUDITORIA INTERNA

  • Conduzir revisões periódicas da eficácia da política de conflito de interesses

  • Reportar resultados e recomendações ao Conselho de Administração e ao Comitê de Ética

7.12 RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL

  • Cada membro do escritório é pessoalmente responsável por entender, aderir e promover a política de conflito de interesses

  • Todos têm o dever de reportar violações ou suspeitas de violação da política através dos canais apropriados

8. CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO

8.1 PRINCÍPIOS GERAIS

  • O descumprimento da política de conflito de interesses é considerado uma violação grave dos padrões éticos e profissionais do escritório

  • As consequências serão aplicadas de forma justa, consistente e proporcional à gravidade da infração

  • O processo de aplicação de consequências seguirá os princípios do devido processo legal e do direito de defesa

8.2 CATEGORIZAÇÃO DAS INFRAÇÕES

8.2.1 INFRAÇÕES LEVES

  • Falha não intencional em reportar um conflito potencial

  • Atraso na conclusão de treinamentos obrigatórios sobre conflitos de interesses

8.2.2 INFRAÇÕES MODERADAS

  • Negligência na realização de verificações de conflito

  • Falha recorrente em seguir os procedimentos estabelecidos para gestão de conflitos

8.2.3 INFRAÇÕES GRAVES

  • Ocultação deliberada de um conflito de interesses

  • Violação de muralhas éticas estabelecidas

  • Uso de informações confidenciais de um cliente em benefício de outro

8.2.4 INFRAÇÕES CRÍTICAS

  • Ações que resultem em danos significativos a clientes ou ao escritório

  • Violações que comprometam a integridade do sistema judicial

  • Conduta que possa resultar em processos disciplinares pela Ordem dos Advogados

8.3 MEDIDAS DISCIPLINARES

8.3.1 ADVERTÊNCIA VERBAL

  • Aplicável a infrações leves, especialmente para primeira ocorrência

8.3.2 ADVERTÊNCIA ESCRITA

  • Para infrações leves recorrentes ou infrações moderadas

  • Será arquivada no prontuário do profissional

8.3.3 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA

  • Aplicável a infrações moderadas recorrentes ou graves

  • Pode incluir suspensão de determinados casos ou clientes

  • Duração variável, dependendo da gravidade da infração

8.3.4 REBAIXAMENTO OU REMOÇÃO DE RESPONSABILIDADES

  • Para infrações graves que demonstrem falta de julgamento em posições de liderança

  • Pode incluir remoção de cargos de gestão ou supervisão

8.3.5 IMPACTO NA REMUNERAÇÃO

  • Redução ou perda de bônus para infrações moderadas a graves

  • Possível congelamento de aumentos salariais

8.3.6 TÉRMINO DO VÍNCULO PROFISSIONAL

  • Para infrações críticas ou padrão consistente de violações graves

  • Inclui demissão para funcionários e dissolução de sociedade para sócios

8.4 PROCESSO DE APLICAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS

8.4.1 INVESTIGAÇÃO

  • Todas as alegações de violação serão investigadas de forma imparcial e confidencial

  • O Comitê de Ética liderará as investigações, podendo contar com apoio externo se necessário

8.4.2 DIREITO DE DEFESA

  • O profissional acusado terá a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos e evidências em sua defesa

8.4.3 DELIBERAÇÃO

  • O Comitê de Ética avaliará as evidências e recomendará as medidas apropriadas

  • Para casos graves, a decisão final caberá ao Conselho de Administração

8.4.4 COMUNICAÇÃO

  • A decisão será comunicada por escrito ao profissional, detalhando as razões e as consequências aplicadas

8.4.5 RECURSO

  • Estabelecer um processo de apelação para decisões disciplinares significativas

8.5 MEDIDAS ADICIONAIS

8.5.1 TREINAMENTO CORRETIVO

  • Participação obrigatória em programas de treinamento ético intensivo

8.5.2 MONITORAMENTO AUMENTADO

  • Supervisão mais rigorosa das atividades do profissional por um período determinado

8.5.3 REPARAÇÃO

  • Quando aplicável, o profissional pode ser obrigado a tomar medidas para reparar danos causados

8.6 REPORTE EXTERNO

  • Em casos de violações que constituam infrações éticas perante a Ordem dos Advogados ou violações legais, o escritório cumprirá sua obrigação de reportar às autoridades competentes

8.7 DOCUMENTAÇÃO E CONFIDENCIALIDADE

  • Todas as ações disciplinares serão documentadas e mantidas em sigilo

  • Acesso às informações sobre medidas disciplinares será restrito aos indivíduos com necessidade legítima de conhecimento

8.8 REVISÃO E APRENDIZADO ORGANIZACIONAL

  • Análise periódica dos casos de descumprimento para identificar padrões e áreas de melhoria na política e nos procedimentos

9. CANAL DE DENÚNCIAS

9.1 OBJETIVO DO CANAL DE DENÚNCIAS

  • Estabelecer um mecanismo seguro e confidencial para reportar preocupações ou violações relacionadas a conflitos de interesses e outras questões éticas

  • Promover uma cultura de transparência e responsabilidade dentro do escritório

  • Detectar precocemente potenciais problemas éticos para mitigação rápida

9.2 PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

9.2.1 CONFIDENCIALIDADE

  • Garantir o anonimato dos denunciantes, quando solicitado

  • Proteger a identidade de todas as partes envolvidas durante a investigação

9.2.2 NÃO-RETALIAÇÃO

  • Proibição estrita de qualquer forma de retaliação contra denunciantes de boa-fé

  • Consequências severas para aqueles que praticarem retaliação

9.2.3 ACESSIBILIDADE

  • Disponibilizar múltiplos canais de denúncia para facilitar o acesso

  • Garantir que o canal seja acessível a todos os níveis hierárquicos 

9.2.4 IMPARCIALIDADE

  • Assegurar investigações justas e objetivas de todas as denúncias recebidas

9.3 MECANISMOS DE DENÚNCIA

9.3.1 PLATAFORMA ONLINE

  • Implementar um sistema seguro de denúncias online, acessível 24/7

  • Permitir o upload de documentos e evidências

9.3.2 REPORTE DIRETO

  • Permitir denúncias presenciais ao Comitê de Ética ou ao Departamento de Compliance

9.4 TIPOS DE DENÚNCIAS

  • Conflitos de interesses não declarados

  • Violações da política de conflitos de interesses

  • Uso indevido de informações confidenciais

  • Quebra de muralhas éticas

  • Pressões para ignorar conflitos de interesses

  • Retaliação contra denunciantes

9.5 PROCESSO DE GESTÃO DE DENÚNCIAS

9.5.1 RECEBIMENTO E TRIAGEM

  • Confirmar o recebimento da denúncia dentro de 24 horas

  • Realizar uma avaliação inicial para determinar a gravidade e urgência

9.5.2 INVESTIGAÇÃO

  • Designar uma equipe de investigação independente

  • Conduzir uma investigação imparcial

  • Manter o denunciante informado sobre o progresso, quando possível e apropriado

9.5.3 RESOLUÇÃO E AÇÃO CORRETIVA

  • Determinar ações corretivas baseadas nos resultados da investigação

  • Implementar mudanças sistêmicas para prevenir recorrências

9.5.4 FEEDBACK E ENCERRAMENTO

  • Fornecer feedback ao denunciante sobre o resultado, respeitando a confidencialidade

  • Documentar o caso e arquivar de forma segura

9.6 PROTEÇÃO AOS DENUNCIANTES

  • Implementar políticas robustas de proteção contra retaliação

  • Oferecer aconselhamento e suporte aos denunciantes durante e após o processo

  • Monitorar a situação profissional dos denunciantes para prevenir retaliações indiretas

9.7 TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO

  • Realizar treinamentos regulares sobre o uso do canal de denúncias

  • Promover campanhas de conscientização sobre a importância de reportar preocupações éticas

9.8 MONITORAMENTO E MELHORIA CONTÍNUA

  • Analisar regularmente os dados e tendências das denúncias recebidas

  • Realizar auditorias periódicas da eficácia do canal de denúncias

  • Solicitar feedback dos usuários para melhorar continuamente o sistema

9.9 RELATÓRIOS E TRANSPARÊNCIA

  • Produzir relatórios anuais sobre o funcionamento do canal de denúncias, respeitando a confidencialidade

  • Compartilhar estatísticas e insights gerais com todos os membros do escritório para promover a transparência

9.10 INTEGRAÇÃO COM OUTRAS POLÍTICAS

  • Alinhar o canal de denúncias com outras políticas de ética e compliance do escritório

  • Assegurar que o canal seja parte integral do programa de gestão de riscos éticos

10. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO

Esta política será revisada anualmente, seu cumprimento é essencial para preservar a integridade e a confiança em nossas atividades. Eventuais dúvidas ou situações não previstas devem ser comunicadas à administração para avaliação e orientação.

Dourados – MS, 13 de março de 2025.

VINCIGUERA & REIC ADVOGADOS ASSOCIADOS

OAB-MS 652/14

7Unity Copyright © 2025 – Todos os Direitos Reservados