O Código de Ética e Conduta do Vinciguera & Reic Advogados Associados é um documento que reflete nosso compromisso com a excelência ética e profissional. Ele estabelece os princípios, valores e padrões de comportamento que devem guiar todas as atividades e relações profissionais em nosso escritório.
Nosso objetivo é orientar as condutas de todos os membros do escritório – incluindo sócios, advogados associados, colaboradores administrativos, estagiários, parceiros e stakeholders – promovendo um ambiente de trabalho ético e respeitoso, alinhado não apenas aos valores de nossa instituição, mas também aos princípios fundamentais da advocacia. Reconhecemos que a confiança de nossos clientes e a reputação do escritório são nossos ativos mais valiosos, construídos e mantidos através de uma conduta ética irrepreensível.
Este Código se aplica a todos os indivíduos que atuam em nome do Escritório Vinciguera & Reic Advogados Associados, em todos os níveis hierárquicos, sem exceções. Cada membro do escritório tem a responsabilidade individual de compreender, internalizar e aplicar estes princípios em suas atividades diárias, além do dever de reportar violações ou suspeitas de violação, contribuindo assim para a manutenção de um ambiente ético e íntegro.
Estamos comprometidos em alinhar nossas práticas não apenas com a legislação vigente, mas também com as mais elevadas normas de conduta profissional. Reconhecemos que o cenário legal e social está em constante evolução, e nos comprometemos a revisar e atualizar periodicamente este Código, garantindo sua relevância e eficácia contínuas.
Os princípios éticos fundamentais constituem a base inegociável de nossa conduta profissional e pessoal. Todos os membros do Vinciguera & Reic Advogados Associados, independentemente de sua posição ou tempo de serviço, devem incorporar e manifestar estes princípios em todas as suas atividades e interações:
Estes princípios fundamentais devem guiar todas as nossas ações e decisões, servindo como alicerce inabalável para a construção de relações de confiança duradouras com clientes, colegas e a comunidade jurídica em geral. Cada membro do escritório é responsável por incorporar estes valores em sua prática diária, contribuindo para a reputação de excelência e integridade do nosso escritório.
3.1.1. Os membros do escritório devem prestar serviços jurídicos com diligência, competência e zelo, buscando sempre a excelência profissional e a satisfação do cliente.
3.1.2. É dever de todos os colaboradores manter estrita confidencialidade das informações dos clientes, respeitando o sigilo profissional conforme estabelecido no Código de Ética e Disciplina da OAB.
3.1.3. Situações de potencial conflito de interesse devem ser identificadas proativamente e comunicadas ao cliente de forma clara e tempestiva, permitindo uma decisão informada sobre a continuidade da representação.
3.1.4. Os honorários advocatícios devem ser estabelecidos de forma justa e transparente, considerando a complexidade do caso, o tempo despendido, a urgência do serviço, o valor da causa e as normas estabelecidas pela OAB.
3.2.1. O escritório se compromete a promover e manter um ambiente de trabalho respeitoso, colaborativo e livre de qualquer forma de discriminação, assédio ou intimidação.
3.2.2. É política do escritório incentivar e facilitar o desenvolvimento profissional contínuo de todos os membros da equipe, oferecendo oportunidades de educação continuada e aprimoramento de habilidades.
3.2.3. A hierarquia profissional deve ser respeitada, sem prejuízo da independência técnica e da liberdade intelectual de cada advogado no exercício de suas funções.
3.2.4. O escritório se compromete a garantir condições seguras e saudáveis de trabalho, implementando políticas efetivas para prevenção e combate a todas as formas de assédio, incluindo moral e sexual.
3.3.1. Todos os membros do escritório devem atuar com urbanidade, respeito e decoro perante magistrados, membros do Ministério Público e demais autoridades, preservando a dignidade da advocacia.
3.3.2. É imperativo o cumprimento rigoroso de prazos e obrigações processuais, zelando pela eficiência da prestação jurisdicional e pela boa administração da justiça.
3.3.3. É expressamente proibida a utilização de meios ilegítimos, antiéticos ou que contrariem a boa-fé processual para obter vantagens em procedimentos judiciais ou administrativos.
3.4.1. Os recursos materiais e tecnológicos do escritório devem ser utilizados de maneira eficiente, responsável e exclusivamente para fins profissionais, observando os princípios de economicidade e sustentabilidade.
3.4.2. Todos os colaboradores têm o dever de proteger as informações confidenciais do escritório e de seus clientes, observando rigorosamente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e demais normas aplicáveis.
3.4.3. O escritório adotará e manterá práticas robustas de segurança cibernética, incluindo, mas não se limitando a, uso de softwares atualizados, firewalls, criptografia de dados e treinamento regular dos colaboradores em práticas de segurança da informação.
4.1.1. Todos os membros do escritório têm a obrigação de identificar proativamente potenciais conflitos de interesse que possam surgir no curso de suas atividades profissionais.
4.1.2. Qualquer situação que possa configurar um conflito de interesse, real ou potencial, deve ser imediatamente comunicada ao sócio responsável ou ao comitê de ética do escritório.
4.1.3. Os sócios e o comitê de ética têm o dever de avaliar cuidadosamente cada situação reportada e determinar o curso de ação apropriado, sempre priorizando a integridade ética do escritório e os interesses legítimos dos clientes.
4.2.1. Em caso de identificação de conflito de interesse, o escritório deve comunicar prontamente a situação aos clientes envolvidos, fornecendo todas as informações necessárias para uma decisão informada sobre a continuidade da representação.
4.2.2. O escritório se reserva o direito de recusar a aceitação de novos casos ou clientes quando houver a possibilidade de conflito ético ou legal com clientes existentes.
4.2.3. Nos casos em que o conflito for identificado após o início da representação, o escritório tomará medidas imediatas para mitigar os efeitos do conflito, podendo incluir a renúncia ao mandato, sempre observando as normas éticas da OAB e os interesses do cliente.
4.3.1. O escritório manterá um sistema de verificação de conflitos robusto e atualizado, que deve ser consultado obrigatoriamente antes da aceitação de novos clientes ou casos.
4.3.2. Todos os advogados e colaboradores relevantes devem contribuir para a manutenção e atualização do sistema de verificação de conflitos, fornecendo informações precisas e tempestivas sobre seus casos e clientes.
4.3.3. O sistema de verificação de conflitos será submetido a auditorias internas periódicas para garantir sua eficácia e conformidade com as melhores práticas do mercado jurídico.
4.4.1. O escritório proporcionará treinamentos regulares a todos os colaboradores sobre a identificação, comunicação e gestão de conflitos de interesse.
4.4.2. Será promovida uma cultura de transparência e integridade, incentivando todos os membros do escritório a discutir abertamente potenciais situações de conflito.
4.5.1. Mesmo em situações de conflito de interesse, o dever de confidencialidade em relação às informações dos clientes deve ser rigorosamente mantido.
4.5.2. O escritório implementará medidas de segregação de informações quando necessário para gerenciar conflitos potenciais entre diferentes equipes ou departamentos.
4.6.1. As políticas e procedimentos relacionados a conflitos de interesse serão revisados anualmente pelo comitê de ética do escritório, ou com maior frequência se necessário, para garantir sua adequação às mudanças na legislação e nas melhores práticas do setor jurídico
5.1.1. O escritório se compromete a implementar e manter práticas sustentáveis em todas as suas operações, visando reduzir significativamente seu impacto ambiental.
5.1.2. Serão estabelecidas metas anuais de redução de consumo de energia, água e materiais, com monitoramento regular e relatórios de progresso.
5.1.3. O escritório priorizará a utilização de materiais recicláveis e biodegradáveis, bem como a gestão responsável de resíduos, incluindo a reciclagem e o descarte adequado de equipamentos eletrônicos.
5.1.4. Será incentivado o uso de tecnologias e práticas que reduzam a necessidade de deslocamentos físicos, como videoconferências e trabalho remoto, quando apropriado.
5.2.1. Serão promovidos programas regulares de educação e conscientização para todos os colaboradores sobre temas de responsabilidade social e ambiental.
5.2.2. O escritório se compromete a compartilhar suas melhores práticas e aprendizados em sustentabilidade e responsabilidade social com clientes, parceiros e a comunidade jurídica em geral.
5.3.1. O escritório implementará políticas e práticas que promovam a diversidade e a inclusão em todos os níveis da organização, incluindo processos de recrutamento, promoção e desenvolvimento de carreira.
5.3.2. Serão estabelecidas metas de diversidade, com monitoramento regular e relatórios transparentes sobre o progresso alcançado.
5.4.1. O escritório se compromete a manter relações éticas e transparentes com fornecedores, parceiros e clientes, priorizando aqueles que demonstrem compromisso com práticas sustentáveis e socialmente responsáveis.
5.4.2. Será implementado um código de conduta para fornecedores, estabelecendo padrões mínimos de práticas éticas, trabalhistas e ambientais.
6.1.1. O escritório se compromete a manter um programa de compliance robusto e eficaz, em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a normas anticorrupção, prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
6.1.2. Será designado um Oficial de Compliance responsável pela implementação, monitoramento e atualização contínua do programa de compliance do escritório.
6.1.3. Todos os colaboradores, independentemente de sua posição hierárquica, são obrigados a aderir estritamente às políticas e procedimentos de compliance estabelecidos pelo escritório.
6.2.1. O escritório implementará e manterá políticas e procedimentos específicos para prevenção à lavagem de dinheiro, em conformidade com a Lei nº 9.613/1998 e suas atualizações, bem como com as normas e orientações do Conselho Federal da OAB.
6.2.2. Será estabelecido um sistema de monitoramento contínuo de transações financeiras relacionadas aos serviços prestados pelo escritório, visando identificar atividades potencialmente suspeitas.
6.2.3. O escritório manterá registros detalhados de todas as transações financeiras relacionadas aos seus serviços pelo período mínimo exigido por lei.
6.3.1. Antes de aceitar novos clientes ou estabelecer parcerias comerciais, o escritório realizará um processo de due diligence abrangente, incluindo, mas não se limitando a: a) Verificação da identidade e antecedentes do cliente ou parceiro; b) Avaliação do perfil de risco; c) Identificação de beneficiários finais, quando aplicável; d) Verificação contra listas de sanções nacionais e internacionais.
6.3.2. O processo de due diligence será periodicamente atualizado para clientes e parceiros existentes, com frequência determinada com base no perfil de risco.
6.3.3. O escritório se reserva o direito de recusar ou encerrar relações com clientes ou parceiros que não atendam aos padrões éticos e de compliance estabelecidos.
6.4.1. Todos os colaboradores do escritório receberão treinamento regular sobre compliance, prevenção à lavagem de dinheiro e identificação de atividades suspeitas.
6.4.2. Serão realizados testes periódicos para avaliar o conhecimento e a aderência dos colaboradores às políticas e procedimentos de compliance.
6.5.1. O escritório estabelecerá canais seguros e confidenciais para o reporte interno de atividades suspeitas ou violações das políticas de compliance.
6.5.2. Quando legalmente obrigado, o escritório reportará prontamente atividades suspeitas às autoridades competentes, em conformidade com as normas aplicáveis e respeitando o sigilo profissional.
6.5.3. Será garantida proteção contra retaliação a qualquer colaborador que, de boa-fé, reporte suspeitas de violações ou atividades ilícitas.
6.6.1. O programa de compliance e as medidas de prevenção à lavagem de dinheiro serão submetidos a auditorias internas regulares para avaliar sua eficácia e identificar áreas de melhoria.
6.6.2. O escritório contratará periodicamente auditorias externas independentes para avaliar e validar seus procedimentos de compliance e prevenção à lavagem de dinheiro.
6.7.1. As políticas e procedimentos de compliance e prevenção à lavagem de dinheiro serão revisados anualmente, ou com maior frequência se necessário, para garantir sua adequação às mudanças legislativas e às melhores práticas do setor.
6.7.2. O Oficial de Compliance apresentará relatórios regulares à direção do escritório sobre o status do programa de compliance, incluindo métricas de desempenho, incidentes reportados e ações corretivas implementadas.
7.1.1. O escritório se compromete a respeitar rigorosamente os direitos de propriedade intelectual de terceiros em todas as suas atividades profissionais e comunicações.
7.1.2. Todos os colaboradores devem garantir que qualquer uso de material protegido por direitos autorais, marcas registradas ou outros direitos de propriedade intelectual seja devidamente autorizado ou esteja dentro dos limites do uso justo.
7.1.3. Será mantido um registro atualizado de todas as licenças e autorizações obtidas para o uso de propriedade intelectual de terceiros.
7.2.1. O escritório implementará medidas para proteger sua própria propriedade intelectual, incluindo marcas, logotipos, conteúdos autorais e segredos comerciais.
7.2.2. Todos os colaboradores devem assinar acordos de confidencialidade e não divulgação, comprometendo-se a proteger a propriedade intelectual do escritório.
7.2.3. Será estabelecido um processo para a identificação, registro e proteção de novas criações intelectuais desenvolvidas pelo escritório ou seus colaboradores no âmbito de suas atividades profissionais.
7.3.1. Todas as atividades publicitárias e de marketing do escritório devem estar em estrita conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e demais normas aplicáveis.
7.3.2. O conteúdo publicitário deve ser verdadeiro, preciso e não enganoso, refletindo fielmente os serviços e a expertise do escritório.
7.3.3. É expressamente proibida a publicidade comparativa ou que denigra outros profissionais ou escritórios de advocacia.
7.3.4. Será estabelecido um processo de aprovação interna para todo material publicitário antes de sua divulgação, garantindo conformidade com as normas éticas e legais.
7.4.1. O escritório manterá uma presença digital profissional e ética, em conformidade com as diretrizes da OAB para comunicação online.
7.4.2. Será estabelecida uma política de uso de redes sociais para todos os colaboradores, orientando sobre a conduta apropriada ao se manifestar publicamente em plataformas digitais.
7.4.3. Os colaboradores devem estar cientes de que suas ações nas redes sociais podem impactar a reputação do escritório, mesmo quando se manifestam em caráter pessoal.
7.5.1. Apenas porta-vozes autorizados podem fazer declarações públicas em nome do escritório.
7.5.2. Todas as manifestações públicas de membros do escritório devem ser pautadas pela discrição, profissionalismo e respeito aos princípios éticos da advocacia.
7.5.3. Em casos de crises de reputação ou situações sensíveis, será acionado um comitê de gestão de crise para coordenar a comunicação do escritório.
7.6.1. É proibida a divulgação de informações confidenciais de clientes em qualquer forma de comunicação pública ou publicidade, salvo com autorização expressa do cliente.
7.6.2. O escritório implementará protocolos para a revisão e aprovação de estudos de caso, artigos e outras publicações que mencionem trabalhos realizados para clientes, garantindo a preservação da confidencialidade.
7.7.1. Serão realizados treinamentos regulares para todos os colaboradores sobre as políticas de propriedade intelectual e publicidade do escritório.
7.7.2. O escritório promoverá a conscientização contínua sobre a importância da proteção da propriedade intelectual e da conduta ética em comunicações públicas.
7.8.1. Será estabelecido um sistema de monitoramento para verificar regularmente a conformidade das atividades publicitárias e de comunicação do escritório com as normas éticas e legais.
7.8.2. Violações das políticas de propriedade intelectual e publicidade serão tratadas com seriedade, podendo resultar em medidas disciplinares.
7.9.1. As políticas relacionadas à propriedade intelectual e publicidade serão revisadas anualmente, ou com maior frequência se necessário, para garantir sua adequação às mudanças nas normas e práticas do mercado jurídico.
8.1.1. O Vinciguera & Reic Advogados Associados estabelece um Canal de Ética e Denúncias com o objetivo de promover um ambiente de integridade, transparência e conformidade com as normas éticas e legais aplicáveis.
8.1.2. Este canal está disponível para todos os colaboradores, clientes, fornecedores e demais partes interessadas para o relato de condutas antiéticas, ilegais ou que violem as políticas internas do escritório.
8.2.1. O escritório garante o sigilo absoluto de todas as denúncias recebidas, protegendo a identidade do denunciante, salvo quando legalmente obrigado a divulgá-la.
8.2.2. É estritamente proibida qualquer forma de retaliação contra denunciantes que agirem de boa-fé, mesmo que a denúncia não seja comprovada após investigação.
8.3.1. Formulário Online: As denúncias podem ser realizadas através do formulário confidencial disponível em Formulário de Denúncias.
8.3.4. Correspondência Física: Denúncias por escrito podem ser enviadas para o endereço: R. Dr. Nelson Araújo, 149 – Sala 03 – Centro, Dourados – MS, 79804-040, aos cuidados do Comitê de Ética.
8.4.1. Todas as denúncias serão recebidas e analisadas inicialmente pelo Comitê de Ética do escritório, composto por membros seniores independentes.
8.4.2. O Comitê de Ética garantirá que cada denúncia seja devidamente registrada, investigada e que ações apropriadas sejam tomadas.
8.4.3. Será estabelecido um prazo máximo de 30 dias para a conclusão das investigações, salvo em casos de complexidade excepcional.
8.5.1. As investigações serão conduzidas de forma imparcial, respeitando os direitos de todas as partes envolvidas.
8.5.2. O Comitê de Ética terá autoridade para acessar documentos, sistemas e entrevistar pessoas relevantes para a investigação, sempre respeitando a confidencialidade.
8.5.3. Caso necessário, o escritório poderá contratar investigadores externos para garantir a independência e expertise em casos complexos.
8.6.1. Comprovada a violação ética ou legal, o Comitê de Ética recomendará medidas disciplinares apropriadas, que podem variar desde advertências até o desligamento do colaborador ou término de relações comerciais.
8.6.2. Serão implementadas medidas corretivas para prevenir a recorrência de violações similares no futuro.
8.7.1. O denunciante receberá um feedback sobre o andamento e o resultado da investigação, respeitando os limites de confidencialidade.
8.7.2. O escritório divulgará periodicamente estatísticas agregadas sobre as denúncias recebidas e as ações tomadas, preservando o anonimato dos envolvidos.
8.8.1. Todos os colaboradores receberão treinamento regular sobre o Canal de Ética e Denúncias, incluindo como utilizá-lo e a importância de reportar condutas inadequadas.
8.8.2. Serão realizadas campanhas de conscientização para promover uma cultura de integridade e encorajar o uso responsável do canal.
8.9.1. O processo do Canal de Ética e Denúncias será revisado anualmente pelo Comitê de Ética, com o objetivo de identificar oportunidades de melhoria e garantir sua eficácia.
8.9.2. Feedbacks dos usuários do canal serão coletados e analisados para aprimorar continuamente o processo.
8.10.1. O tratamento de dados pessoais relacionados às denúncias será realizado em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e outras normas aplicáveis.
8.10.2. Serão implementadas medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança e a confidencialidade dos dados relacionados às denúncias.
9.1.1. O Vinciguera & Reic Advogados Associados está comprometido com a aplicação justa e consistente de medidas disciplinares em casos de violação deste Código de Ética e Conduta.
9.1.2. As sanções serão aplicadas de forma proporcional à gravidade da infração, considerando fatores como intencionalidade, recorrência e impacto sobre o escritório, clientes e terceiros.
9.2.1. Advertência Verbal: Aplicada em casos de infrações leves ou primeira ocorrência de violações menores.
9.2.2. Advertência Escrita: Utilizada para infrações moderadas ou reincidência em violações leves.
9.2.3. Suspensão: Pode ser aplicada por um período determinado, com ou sem remuneração, em casos de infrações graves ou reincidência em violações moderadas.
9.2.4. Desligamento: Reservado para casos de violações extremamente graves, condutas criminosas ou reincidência em infrações sérias.
9.2.5. Outras Medidas: Dependendo da natureza da violação, podem ser aplicadas medidas adicionais, como treinamento obrigatório, remoção de responsabilidades específicas ou transferência de função.
9.3.1. Investigação: Toda alegação de violação será investigada de forma imparcial e confidencial pelo Comitê de Ética.
9.3.2. Direito de Defesa: O acusado terá a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos e evidências em sua defesa.
9.3.3. Deliberação: O Comitê de Ética analisará as evidências e recomendará a sanção apropriada à direção do escritório.
9.3.4. Aplicação: A decisão final sobre a aplicação da sanção caberá à direção do escritório, considerando a recomendação do Comitê de Ética.
9.4.1. Agravantes: Reincidência, má-fé, obstrução da investigação, impacto significativo sobre clientes ou a reputação do escritório.
9.4.2. Atenuantes: Cooperação com a investigação, admissão voluntária da violação, ações para mitigar danos causados.
9.5.1. Todas as sanções aplicadas serão devidamente documentadas e arquivadas no prontuário do colaborador.
9.5.2. Os registros de sanções serão mantidos pelo período determinado pela legislação trabalhista e políticas internas de retenção de documentos.
9.6.1. As sanções serão comunicadas de forma clara e privada ao colaborador envolvido.
9.6.2. Quando apropriado e respeitando a confidencialidade, o escritório poderá comunicar de forma geral sobre a aplicação de sanções para reforçar a cultura de integridade.
9.7.1. As sanções internas não substituem ou impedem eventuais sanções aplicáveis pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.
9.7.2. Em casos que envolvam condutas potencialmente criminosas, o escritório cooperará plenamente com as autoridades competentes, respeitando sempre os direitos legais dos envolvidos.
9.8.1. Para sanções que não resultem em desligamento, será estabelecido um plano de acompanhamento para garantir a correção da conduta e prevenir reincidências.
9.8.2. O escritório poderá oferecer programas de reabilitação, incluindo treinamentos específicos ou mentoria, quando apropriado.
9.9.1. Será estabelecido um processo de apelação para colaboradores que acreditem que a sanção aplicada foi injusta ou desproporcional.
9.9.2. As apelações serão analisadas por um comitê independente, que não tenha participado da decisão original.
9.10.1. O processo de aplicação de sanções será periodicamente revisado para garantir sua eficácia e equidade.
9.10.2. Serão coletadas e analisadas estatísticas sobre as sanções aplicadas para identificar tendências e áreas que necessitem de atenção adicional em termos de treinamento ou políticas.
9.11.1. Todo o processo de aplicação de sanções será conduzido com o máximo de discrição e confidencialidade, protegendo a privacidade dos envolvidos.
9.11.2. Apenas as pessoas diretamente envolvidas no processo de decisão terão acesso aos detalhes das sanções aplicadas.
10.1.1. Este Código de Ética e Conduta entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá válido por tempo indeterminado.
10.1.2. O Código será submetido a uma revisão anual obrigatória, conduzida pelo Comitê de Ética, para garantir sua atualização e aderência às melhores práticas da advocacia e às mudanças legislativas relevantes.
10.1.3. Revisões extraordinárias poderão ser realizadas a qualquer momento, caso ocorram mudanças significativas no ambiente regulatório ou nas práticas do escritório.
10.2.1. Todos os advogados, colaboradores e estagiários do Vinciguera & Reic Advogados Associados devem aderir formalmente a este Código de Ética e Conduta no momento de sua contratação ou início de vinculação com o escritório.
10.2.2. A adesão será formalizada através da assinatura de um termo de compromisso, que será mantido no registro individual de cada membro do escritório.
10.3.1. O escritório se compromete a fornecer treinamento inicial sobre o Código de Ética e Conduta para todos os novos membros, como parte do processo de integração.
10.3.2. Serão realizados treinamentos de reciclagem anuais para todos os membros do escritório, abordando as disposições do Código e suas atualizações.
10.3.3. Módulos de educação continuada sobre ética profissional serão incorporados ao programa de desenvolvimento profissional do escritório.
10.4.1. O Código de Ética e Conduta estará disponível em formato digital na intranet do escritório e em cópias físicas em locais de fácil acesso nas dependências do escritório.
10.4.2. Uma versão pública do Código será disponibilizada no site oficial do Vinciguera & Reic Advogados Associados, demonstrando o compromisso do escritório com a transparência e a integridade.
10.5.1. Quaisquer dúvidas ou solicitações de esclarecimentos sobre as disposições deste Código devem ser direcionadas ao Comitê de Ética ou ao departamento de Compliance do escritório.
10.5.2. Será mantido um canal de comunicação aberto para receber sugestões de melhorias ou atualizações deste Código por parte dos membros do escritório.
10.6.1. Em caso de conflito entre as disposições deste Código e outras normas internas do escritório, prevalecerá a norma mais rigorosa em termos éticos.
10.6.2. Este Código não substitui ou sobrepõe-se às normas éticas da OAB, devendo ser interpretado em conjunto com estas.
10.7.1. Cada membro do escritório é responsável por conhecer, compreender e cumprir integralmente as disposições deste Código.
10.7.2. A alegação de desconhecimento do Código não será aceita como justificativa para violações de suas disposições.
10.8.1. O Comitê de Ética, em conjunto com o departamento de Compliance, realizará auditorias periódicas para avaliar o cumprimento das disposições deste Código.
10.8.2. Os resultados dessas auditorias serão utilizados para identificar áreas de melhoria e orientar futuras revisões do Código.
10.9.1. Quaisquer alterações significativas no Código serão comunicadas a todos os membros do escritório com antecedência mínima de 30 dias antes de sua entrada em vigor.
10.9.2. Será estabelecido um período de adaptação adequado para a implementação de novas disposições que exijam mudanças significativas nas práticas do escritório.
10.10.1. Este Código de Ética e Conduta é parte integrante dos contratos de trabalho e de prestação de serviços firmados pelo Vinciguera & Reic Advogados Associados.
10.10.2. A violação das disposições deste Código pode resultar em medidas disciplinares, conforme estabelecido na seção de Sanções, sem prejuízo de outras consequências legais aplicáveis.
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