Férias e Licenças

Sumário

1. INTRODUÇÃO

2. FÉRIAS ANUAIS

2.1. PERÍODO AQUISITIVO E CONCESSIVO

2.2. DURAÇÃO E FRACIONAMENTO

2.3. COMUNICAÇÃO E AGENDAMENTO

2.4. REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS PARA COLABORADORES EM REGIME CLT

2.5. FÉRIAS COLETIVAS

2.6. ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS

2.7. INTERRUPÇÃO E ALTERAÇÃO DAS FÉRIAS

2.8. FÉRIAS E LICENÇAS ESPECIAIS

2.9. CONTROLE E REGISTRO

2.10. RESPONSABILIDADES DO COLABORADOR

3. LICENÇAS REMUNERADAS

3.1. LICENÇA MATERNIDADE

3.2. LICENÇA PATERNIDADE

3.3. LICENÇA MÉDICA

3.4. LICENÇA DE NOJO (FALECIMENTO DE FAMILIAR)

3.5. LICENÇA CASAMENTO (GALA)

3.6. LICENÇA PARA DOAÇÃO DE SANGUE

3.7. LICENÇA PARA ALISTAMENTO ELEITORAL E MILITAR

3.8. LICENÇA PARA COMPARECIMENTO EM JUÍZO

3.9. LICENÇA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

3.10. LICENÇA PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS JURÍDICOS

3.11. PROCEDIMENTOS GERAIS PARA LICENÇAS

3.12. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE LICENÇAS

4. PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE FÉRIAS

4.1. PLANEJAMENTO ANUAL

4.2. SOLICITAÇÃO FORMAL DE FÉRIAS

4.3. PROCESSO DE APROVAÇÃO

4.4. VALIDAÇÃO FINAL E COMUNICAÇÃO

4.5. PREPARAÇÃO PARA AS FÉRIAS

4.6. ALTERAÇÕES E CANCELAMENTOS

4.7. RETORNO DAS FÉRIAS

4.8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

5.1. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA

5.2. COMUNICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA

5.3. COMPLIANCE E ÉTICA

5.4. FLEXIBILIDADE E ADAPTABILIDADE

5.5. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

5.6. DISPOSIÇÕES FINAIS



1.INTRODUÇÃO

 

Esta política de férias e licenças foi desenvolvida com o objetivo de estabelecer diretrizes claras e transparentes, garantindo que todos os membros de nossa equipe possam usufruir de seus direitos de forma justa e organizada, em conformidade com a legislação trabalhista brasileira e as melhores práticas do setor jurídico.

 

Compreendemos que a advocacia é uma profissão que demanda dedicação intensa e, muitas vezes, envolve prazos rigorosos e responsabilidades significativas. Por isso, acreditamos que períodos adequados de descanso e afastamento são essenciais para manter a excelência dos serviços que prestamos aos nossos clientes. Esta política visa não apenas cumprir as obrigações legais, mas também promover uma cultura organizacional que valoriza o descanso, a recuperação e o desenvolvimento pessoal de cada colaborador.

 

Neste documento, você encontrará informações detalhadas sobre os procedimentos para solicitação e concessão de férias, bem como orientações sobre os diversos tipos de licenças remuneradas. Além disso, estabelecemos processos para garantir que os períodos de ausência sejam planejados de forma a minimizar o impacto nas atividades do escritório, mantendo sempre o alto padrão de qualidade. 

 

Convidamos todos os membros de nossa equipe a se familiarizarem com esta política e a contribuírem para sua implementação efetiva, assegurando um ambiente de trabalho harmonioso e produtivo para todos.





2. FÉRIAS ANUAIS

2.1. PERÍODO AQUISITIVO E CONCESSIVO

  • O período aquisitivo de férias é de 12 meses de trabalho contínuo, contados a partir da data de admissão do colaborador.

  • O período concessivo inicia-se imediatamente após o término do período aquisitivo, tendo o escritório 12 meses para conceder as férias ao colaborador.

  • O escritório manterá um controle rigoroso dos períodos aquisitivos e concessivos de cada colaborador, através do sistema de gestão de recursos humanos.

 

2.2. DURAÇÃO E FRACIONAMENTO

  • Cada colaborador tem direito a 30 dias de férias remuneradas por ano.

  • As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, desde que haja concordância do colaborador, observando-se:

 

  • Um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos.

  • Os demais períodos não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada.

 

  • O fracionamento das férias deverá ser solicitado pelo colaborador e aprovado pela coordenação da área e pelo Departamento de Recursos Humanos.

  • Para advogados associados e sócios, recomenda-se que pelo menos um dos períodos de férias coincida com o recesso forense, para minimizar o impacto nas atividades do escritório.

 

2.3. COMUNICAÇÃO E AGENDAMENTO

  • O escritório comunicará o início das férias ao colaborador com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

  • A comunicação será feita por escrito, preferencialmente por e-mail corporativo, com confirmação de recebimento pelo colaborador.

  • O colaborador em regime CLT deverá apresentar sua Carteira de Trabalho Digital para o devido registro dos períodos aquisitivo e concessivo.

  • O agendamento das férias deverá considerar o calendário de audiências, prazos processuais e projetos em andamento, para evitar prejuízos aos clientes e ao andamento dos processos.

 

2.4. REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS PARA COLABORADORES EM REGIME CLT

  • O pagamento das férias será efetuado até 2 dias úteis antes do início do período de gozo.

  • Será acrescido o adicional de 1/3 sobre o valor das férias, conforme previsto na Constituição Federal.

  • O colaborador poderá optar pela conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário, desde que solicitado com antecedência mínima de 15 dias do término do período aquisitivo.

  • Durante o período de férias, serão mantidos os benefícios como plano de saúde, por exemplo.

 

2.5. FÉRIAS COLETIVAS

  • O escritório poderá, a seu critério, conceder férias coletivas de até 30 dias por ano, divididas em até dois períodos.

  • As férias coletivas, se adotadas, serão preferencialmente concedidas durante o recesso forense de fim de ano.

  • A concessão de férias coletivas será comunicada aos colaboradores com, no mínimo, 15 dias de antecedência.

 

2.6. ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS

  • Em casos excepcionais, o escritório poderá antecipar as férias dos colaboradores que ainda não tenham completado o período aquisitivo.

  • A antecipação deverá ser acordada entre o colaborador e o escritório, com registro formal da concordância de ambas as partes.

 

2.7. INTERRUPÇÃO E ALTERAÇÃO DAS FÉRIAS

  • As férias poderão ser interrompidas em caso de necessidade imperiosa do serviço, devidamente justificada pela coordenação da área e aprovada pela diretoria.

  • Em caso de interrupção, o colaborador gozará do restante do período em momento oportuno, a ser definido em comum acordo.

  • Alterações nas datas de férias já comunicadas deverão ser solicitadas com antecedência mínima de 45 dias e estarão sujeitas à aprovação da coordenação e do Departamento de Recursos Humanos.

 

2.8. FÉRIAS E LICENÇAS ESPECIAIS

  • Para colaboradores estudantes de Direito, o escritório se esforçará para conciliar o período de férias com as férias acadêmicas, desde que não prejudique o andamento dos trabalhos.

  • Advogados em período de preparação para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderão solicitar a concessão de férias próximas à data do exame, sujeito à aprovação da coordenação.

 

2.9. CONTROLE E REGISTRO

  • O Departamento de Recursos Humanos manterá um sistema de controle atualizado das férias de todos os colaboradores, incluindo períodos gozados, saldos e programação futura.

  • Anualmente, será elaborado um cronograma de férias para todo o escritório, considerando as necessidades individuais e as demandas de trabalho de cada área.

 

2.10. RESPONSABILIDADES DO COLABORADOR

  • Solicitar suas férias com a antecedência necessária, conforme procedimento estabelecido.

  • Organizar suas atividades e pendências antes do início das férias, garantindo a continuidade dos trabalhos em sua ausência.

  • Realizar a passagem de informações relevantes para colegas ou superiores que ficarão responsáveis por suas atividades durante o período de férias.

  • Manter seus contatos de emergência atualizados junto ao Departamento de Recursos Humanos.



3. LICENÇAS REMUNERADAS

3.1. LICENÇA MATERNIDADE

  • Duração: 120 dias, conforme previsto na legislação brasileira.

  • Extensão: Possibilidade de extensão em 60 dias, caso o escritório venha a aderir ao Programa Empresa Cidadã.

  • Estabilidade: Garantia de estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

  • Comunicação: A colaboradora deverá informar sua condição ao Departamento de Recursos Humanos assim que tiver conhecimento da gravidez.

  • Adaptação: Nos últimos 30 dias antes da licença, a advogada gestante poderá, mediante acordo com a coordenação, reduzir gradualmente sua carga de trabalho para facilitar a transição.

  • Retorno: O escritório oferecerá um programa de reintegração gradual após o retorno da licença, com flexibilidade de horários nas primeiras semanas.

 

3.2. LICENÇA PATERNIDADE

  • Duração: 5 dias corridos, a contar do nascimento do filho.

  • Extensão: Possibilidade de extensão em 15 dias, caso o escritório venha a aderir ao Programa Empresa Cidadã.

  • Comunicação: O colaborador deverá informar o nascimento ao Departamento de Recursos Humanos o mais breve possível.

  • Flexibilidade: Nos primeiros 30 dias após o retorno, o escritório poderá oferecer flexibilidade de horário, mediante acordo com a coordenação.

 

3.3. LICENÇA MÉDICA

  • Duração inicial: Nos primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença, o escritório se responsabilizará pelo pagamento do salário do colaborador.

  • Afastamento prolongado: A partir do 16º dia, o colaborador deverá solicitar o auxílio-doença junto ao INSS.

  • Apresentação de atestado: O colaborador deverá apresentar atestado médico em até 48 horas após o início do afastamento.

  • Acompanhamento: Para afastamentos superiores a 30 dias, o escritório manterá contato periódico com o colaborador para acompanhar sua recuperação.

  • Retorno ao trabalho: O colaborador deverá apresentar atestado de aptidão para o retorno às atividades. O escritório poderá, a seu critério, solicitar avaliação do médico do trabalho.

 

3.4. LICENÇA DE NOJO (FALECIMENTO DE FAMILIAR)

  • Duração: Concessão de até 2 dias consecutivos de afastamento em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob dependência econômica do colaborador.

  • Comunicação: O colaborador deverá informar o ocorrido ao seu superior imediato e ao Departamento de Recursos Humanos assim que possível.

  • Extensão: Em casos excepcionais, o escritório poderá, a seu critério, estender o período de afastamento.

 

3.5. LICENÇA CASAMENTO (GALA)

  • Duração: 3 dias consecutivos, a contar da data do casamento civil.

  • Comunicação: O colaborador deverá informar a data do casamento com antecedência mínima de 30 dias.

  • Comprovação: Apresentação da certidão de casamento ao Departamento de Recursos Humanos no retorno ao trabalho.

 

3.6. LICENÇA PARA DOAÇÃO DE SANGUE

  • Duração: 1 dia por ano, para cada doação de sangue devidamente comprovada.

  • Agendamento: O colaborador deverá agendar a doação preferencialmente em dias de menor movimento no escritório, mediante acordo com a coordenação.

 

3.7. LICENÇA PARA ALISTAMENTO ELEITORAL E MILITAR

  • Duração: Até 2 dias consecutivos ou não para alistamento eleitoral, e o tempo necessário para alistamento militar, conforme comprovante fornecido pela Junta de Alistamento.

 

3.8. LICENÇA PARA COMPARECIMENTO EM JUÍZO

  • O escritório concederá o tempo necessário para comparecimento em juízo, mediante apresentação de comprovante.

  • Para advogados, este item se aplica quando o comparecimento for por motivo pessoal, não relacionado às atividades profissionais do escritório.

 

3.9. LICENÇA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

  • Para colaboradores estudantes, será concedido afastamento nos dias de prova, mediante comunicação prévia e posterior comprovação.

  • Para advogados realizando pós-graduação, mestrado ou doutorado, o escritório poderá, a seu critério, conceder licença parcial para estudos, mediante acordo específico.

 

3.10. LICENÇA PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS JURÍDICOS

  • O escritório poderá conceder licença remunerada para participação em congressos, seminários e outros eventos jurídicos relevantes, mediante solicitação prévia e aprovação da coordenação.

  • A concessão estará condicionada à relevância do evento para as atividades do colaborador no escritório.

 

3.11. PROCEDIMENTOS GERAIS PARA LICENÇAS

  • Todas as licenças devem ser comunicadas ao superior imediato e ao Departamento de Recursos Humanos o mais breve possível.

  • Documentos comprobatórios devem ser apresentados conforme solicitado para cada tipo de licença.

  • O colaborador deve organizar suas atividades e pendências antes do início da licença, quando possível, garantindo a continuidade dos trabalhos em sua ausência.

  • Para licenças prolongadas, deve-se realizar a passagem de informações relevantes para colegas ou superiores que ficarão responsáveis por suas atividades durante o período de ausência.

 

3.12. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE LICENÇAS

  • O escritório se reserva o direito de solicitar documentação adicional para comprovar a necessidade de qualquer licença.

  • Casos omissos ou situações excepcionais serão analisados individualmente pela diretoria em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos.

  • O escritório se compromete a respeitar a privacidade e confidencialidade das informações relacionadas às licenças de seus colaboradores.

 

4. PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE FÉRIAS

4.1. PLANEJAMENTO ANUAL

  • No início de cada ano, o Departamento de Recursos Humanos enviará a todos os colaboradores um comunicado solicitando o planejamento de férias para o ano corrente.

  • Cada colaborador deverá preencher um formulário preliminar de planejamento de férias, indicando suas preferências de datas para o gozo das férias.

  • As coordenações de cada área analisarão os planejamentos individuais, considerando:

 

  • Demandas sazonais do escritório

  • Prazos processuais críticos

  • Equilíbrio na distribuição de férias entre os membros da equipe

  • Períodos de recesso forense

 

  • Após análise, as coordenações submeterão o planejamento consolidado ao Departamento de Recursos Humanos para validação final.

 

4.2. SOLICITAÇÃO FORMAL DE FÉRIAS

  • Com base no planejamento anual aprovado, o colaborador deverá formalizar a solicitação de férias através do sistema de gestão de recursos humanos do escritório.

  • A solicitação deverá ser feita com, no mínimo, 60 dias de antecedência da data pretendida para início das férias.

  • O formulário de solicitação de férias deverá conter as seguintes informações:

 

  • Nome completo do colaborador

  • Cargo/função

  • Departamento/área

  • Data de início e término das férias

  • Opção por fracionamento (se aplicável)

 

  • Após o preenchimento, o sistema encaminhará automaticamente a solicitação para aprovação do supervisor direto.

 

4.3. PROCESSO DE APROVAÇÃO

  • O supervisor direto receberá a notificação da solicitação de férias e terá um prazo de 5 dias úteis para analisar e aprovar ou sugerir alterações.

  • Na análise, o supervisor deverá considerar:

 

  • Conformidade com o planejamento anual

  • Impacto nas atividades da equipe e do escritório

  • Sobreposição com férias de outros membros da equipe

  • Proximidade de prazos processuais críticos ou audiências importantes

 

  • Em caso de aprovação, a solicitação será encaminhada automaticamente ao Departamento de Recursos Humanos para validação final.

  • Em caso de necessidade de alterações, o supervisor deverá entrar em contato com o colaborador para discutir as possibilidades e chegar a um acordo.

 

4.4. VALIDAÇÃO FINAL E COMUNICAÇÃO

  • O Departamento de Recursos Humanos fará a validação final da solicitação, verificando:

 

  • Conformidade com a legislação trabalhista

  • Correta contabilização do período aquisitivo

  • Adequação ao planejamento geral do escritório

 

  • Após a validação, o Departamento de Recursos Humanos enviará uma comunicação formal ao colaborador, com cópia para o supervisor, confirmando as datas de férias aprovadas.

  • Esta comunicação será feita com, no mínimo, 30 dias de antecedência do início das férias, conforme exigido por lei.

 

4.5. PREPARAÇÃO PARA AS FÉRIAS

  • Com 15 dias de antecedência das férias, o sistema enviará um lembrete ao colaborador e ao supervisor para iniciarem os preparativos.

  • O colaborador deverá:

  • Organizar suas pendências e atividades em andamento

  • Preparar um relatório de status dos casos e projetos sob sua responsabilidade

  • Informar clientes, quando necessário, sobre seu período de ausência e quem será o contato durante este período

 

  • O supervisor deverá:

  • Revisar o plano de cobertura das atividades do colaborador durante sua ausência

  • Garantir que todas as informações necessárias estejam disponíveis para a equipe

 

4.6. ALTERAÇÕES E CANCELAMENTOS

  • Solicitações de alteração ou cancelamento de férias já aprovadas deverão ser feitas com, no mínimo, 45 dias de antecedência do início previsto.

  • Estas solicitações estarão sujeitas à aprovação do supervisor e do Departamento de Recursos Humanos, considerando o impacto nas operações do escritório.

  • Em casos de força maior ou necessidade imperiosa do serviço, o escritório poderá solicitar a alteração ou cancelamento das férias, garantindo a remarcação em data oportuna.

 

4.7. RETORNO DAS FÉRIAS

  • No primeiro dia útil após o retorno das férias, o colaborador deverá:

  • Atualizar-se sobre as ocorrências durante sua ausência

  • Revisar e-mails e comunicações pendentes

  • Agendar uma breve reunião de atualização com seu supervisor

 

4.8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

  • O escritório incentiva todos os colaboradores a usufruírem de suas férias regularmente, reconhecendo a importância do descanso para o bem-estar e a produtividade.

  • Casos excepcionais ou situações não previstas neste procedimento serão analisados individualmente pela diretoria em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos.

  • Este procedimento está sujeito a revisões periódicas para garantir sua eficácia e alinhamento com as necessidades do escritório e dos colaboradores.

 

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

5.1. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA

  • Esta política será revisada anualmente pelo Departamento de Recursos Humanos em conjunto com a diretoria do escritório.

  • Atualizações podem ocorrer em períodos menores caso haja mudanças significativas na legislação trabalhista ou nas práticas do setor jurídico.

  • Sugestões de melhorias por parte dos colaboradores são bem-vindas e podem ser encaminhadas ao Departamento de Recursos Humanos a qualquer momento.

5.2. COMUNICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA

  • A versão mais atualizada desta política estará sempre disponível na intranet do escritório.

  • Quaisquer alterações significativas serão comunicadas a todos os colaboradores por e-mail e em reuniões departamentais.

  • O Departamento de Recursos Humanos está à disposição para esclarecer dúvidas e fornecer orientações adicionais sobre a aplicação desta política.

 

5.3. COMPLIANCE E ÉTICA

  • O escritório Vinciguera & Reic Advogados Associados se compromete a cumprir integralmente a legislação trabalhista vigente e as melhores práticas do setor.

  • Todos os colaboradores, independentemente de seu nível hierárquico, devem aderir a esta política, promovendo um ambiente de trabalho justo e equilibrado.

  • Qualquer violação desta política deve ser reportada ao Departamento de Recursos Humanos ou ao Comitê de Ética do escritório.

 

5.4. FLEXIBILIDADE E ADAPTABILIDADE

  • Reconhecemos que cada colaborador pode enfrentar circunstâncias únicas. Casos excepcionais não previstos nesta política serão analisados individualmente pela diretoria e pelo Departamento de Recursos Humanos.

  • O escritório se esforçará para encontrar soluções que atendam às necessidades dos colaboradores sem comprometer a qualidade dos serviços prestados aos clientes.

 

5.5. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

  • O Departamento de Recursos Humanos manterá registros atualizados de todas as férias e licenças concedidas.

  • Anualmente, será realizada uma avaliação do impacto desta política na satisfação dos colaboradores e na produtividade do escritório.

  • Os resultados desta avaliação serão utilizados para aprimorar continuamente as práticas de gestão de pessoas do escritório.

5.6. DISPOSIÇÕES FINAIS

  • Esta política entra em vigor a partir da data de sua publicação e revoga quaisquer disposições anteriores que sejam conflitantes.

  • Situações não previstas nesta política serão analisadas caso a caso pela diretoria do escritório, sempre em conformidade com a legislação vigente e os princípios éticos da advocacia.



Dourados – MS, 14 de Março de 2025.



VINCIGUERA & REIC ADVOGADOS ASSOCIADOS

 

OAB-MS 652/14

 

 

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