Governança e Procedimentos Internos

SUMÁRIO

TÍTULO II – DA POLÍTICA DE EXCELÊNCIA E ATENDIMENTO AO CLIENTE 

TÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 

TÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO DO ESCRITÓRIO 

TÍTULO V – DAS ROTINAS INTERNAS 

TÍTULO VI – DA POLÍTICA DE QUALIDADE E MELHORIA CONTÍNUA 

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

TÍTULO I – DOS VALORES E PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º – O escritório Vinciguera & Reic Advogados Associados pauta suas atividades nos seguintes princípios fundamentais:

  • Ética profissional e integridade em todas as ações
  • Observância rigorosa do Código de Ética e Disciplina da OAB 
  • Transparência nas relações com clientes, colaboradores e parceiros 
  • Recusa de casos que envolvam práticas ilegais ou antiéticas 
  • Compromisso com a verdade e lealdade processual
  • Excelência e rigor técnico-jurídico 
  • Busca constante pela atualização e aperfeiçoamento profissional 
  • Análise minuciosa e fundamentada de cada caso 
  • Elaboração de peças processuais e pareceres com alto padrão técnico 
  • Acompanhamento atento da jurisprudência e doutrinas mais recentes
  • Compromisso com os interesses dos clientes 
  • Dedicação integral à defesa dos direitos e interesses legítimos dos clientes 
  • Comunicação clara e frequente sobre o andamento dos casos 
  • Busca proativa por soluções eficientes e estratégicas 
  • Disponibilidade e acessibilidade para atender às demandas dos clientes
  • Sigilo e confidencialidade 
  • Proteção rigorosa das informações e dados dos clientes
  • Implementação de medidas de segurança da informação
  • Treinamento contínuo da equipe sobre a importância do sigilo profissional 
  • Respeito ao sigilo mesmo após o encerramento da relação com o cliente
  • Inovação e melhoria contínua 
  • Investimento em tecnologias jurídicas avançadas 
  • Fomento à criatividade e novas abordagens na resolução de problemas jurídicos 
  • Revisão e otimização constante dos processos internos 
  • Abertura a feedbacks e sugestões de clientes e colaboradores
  • Valorização da equipe e ambiente colaborativo 
  • Promoção de um ambiente de trabalho respeitoso e inclusivo
  • Incentivo ao desenvolvimento profissional e pessoal dos colaboradores 
  • Reconhecimento e recompensa pelo mérito e desempenho 
  • Estímulo ao trabalho em equipe e compartilhamento de conhecimentos
  • Responsabilidade social 
  • Adoção de práticas sustentáveis no ambiente de trabalho 
  • Promoção da diversidade e inclusão no quadro de colaboradores 
  • Contribuição para o desenvolvimento do sistema jurídico e da sociedade

Art. 2º – Todos os membros do escritório, independentemente de sua posição hierárquica, devem incorporar e refletir estes valores e princípios em suas atividades diárias, decisões e interações profissionais.

Art. 3º – A Diretoria é responsável por promover e zelar pela aplicação destes princípios, servindo como exemplo e referência para toda a equipe.

Art. 4º – Os valores e princípios fundamentais aqui estabelecidos devem ser revisados anualmente para garantir sua atualidade e alinhamento com as melhores práticas da advocacia contemporânea.

TÍTULO II – DA POLÍTICA DE EXCELÊNCIA E ATENDIMENTO AO CLIENTE

Art. 5º – O escritório tem como proposta oferecer aos seus clientes um serviço jurídico de excelência, antecipando necessidades e superando expectativas. Para tanto, é obrigatória a observância das seguintes diretrizes:

  • Atendimento cordial, ágil e personalizado 
  • Recepção atenciosa e profissional em todos os pontos de contato
  • Identificação e compreensão das necessidades específicas de cada cliente
  • Adaptação do atendimento ao perfil e preferências individuais dos clientes 
  • Disponibilidade de canais de comunicação variados (telefone, e-mail, videoconferência, WhatsApp)
  • Sigilo absoluto sobre informações e documentos dos clientes 
  • Implementação de protocolos rígidos de segurança da informação 
  • Treinamento periódico da equipe sobre a importância do sigilo profissional 
  • Utilização de sistemas de armazenamento e compartilhamento de dados seguros 
  • Assinatura de termos de confidencialidade por todos os colaboradores
  • Retorno de contatos no mesmo dia, salvo situações excepcionais devidamente justificadas 
  • Estabelecimento de um sistema de priorização e gestão de contatos 
  • Definição de responsáveis pelo monitoramento e resposta aos diferentes canais de comunicação 
  • Implementação de um sistema de notificação interna para garantir o cumprimento dos prazos de resposta 
  • Comunicação proativa em caso de atrasos inevitáveis
  • Protocolo e controle rigoroso de todos os documentos recebidos e entregues 
  • Utilização de um sistema de gestão documental eficiente 
  • Registro detalhado de entrada e saída de todos os documentos 
  • Digitalização e arquivamento seguro de toda documentação física 
  • Estabelecimento de procedimentos claros para manuseio e circulação de documentos
  • Comunicação prévia sobre suspensão de atividades forenses
  • Manutenção de um calendário atualizado de feriados e recessos forenses 
  • Comunicação antecipada aos clientes sobre períodos de suspensão de atividades 
  • Designação e apresentação prévia de profissionais substitutos 
  • Garantia de continuidade no acompanhamento dos casos durante os períodos de suspensão
  • Atenção às datas importantes dos clientes  
  • Manutenção de um banco de dados atualizado com informações relevantes dos clientes 
  • Implementação de um sistema de lembretes para datas importantes (aniversários, por exemplo)
  • Envio de mensagens personalizadas em ocasiões especiais
  • Realização de ações de relacionamento em datas comemorativas
  • Relatórios periódicos sobre o andamento dos casos 
  • Estabelecimento de uma rotina de elaboração e envio de relatórios 
  • Padronização do formato dos relatórios para facilitar a compreensão 
  • Inclusão de informações relevantes sobre o andamento processual, estratégias e próximos passos
  • Disponibilização de um canal para esclarecimento de dúvidas sobre os relatórios
  • Linguagem clara e acessível nas comunicações 
  • Treinamento da equipe em técnicas de comunicação eficaz 
  • Revisão e simplificação de modelos de documentos e correspondências 
  • Elaboração de glossários e materiais explicativos sobre termos jurídicos complexos 
  • Adaptação da linguagem ao perfil e nível de conhecimento jurídico de cada cliente
  • Proatividade na identificação de riscos e oportunidades jurídicas 
  • Realização de análises periódicas da situação jurídica dos clientes 
  • Monitoramento constante de mudanças legislativas e jurisprudenciais relevantes 
  • Elaboração de alertas e recomendações preventivas 
  • Proposição de estratégias para mitigação de riscos e aproveitamento de oportunidades
  • Busca constante por soluções inovadoras e eficientes 
  • Incentivo à criatividade e pensamento inovador na equipe 
  • Investimento em tecnologias e ferramentas jurídicas avançadas 
  • Participação em eventos e fóruns sobre inovação no direito
  • Estabelecimento de parcerias estratégicas para desenvolvimento de soluções jurídicas inovadoras

Art. 6º – A Diretoria deve estabelecer métricas e realizar avaliações periódicas para garantir o cumprimento destas diretrizes de excelência no atendimento ao cliente.

Art. 7º – Todos os colaboradores devem receber treinamento regular sobre estas diretrizes e sua importância para o sucesso do escritório.

Art. 8º – O feedback dos clientes deve ser ativamente buscado e utilizado para a melhoria contínua dos serviços prestados.

TÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Capítulo I – Composição e Atribuições

Seção I – Da Diretoria

Art. 9º – A Diretoria é composta pelos sócios fundadores e responsável pelas decisões estratégicas do escritório, incluindo:

  • Definição do planejamento estratégico e metas
  • Elaboração do plano estratégico quinquenal
  • Estabelecimento de metas anuais para cada área do escritório
  • Revisão trimestral do desempenho e ajuste de estratégias
  • Aprovação de novos clientes e casos
  • Análise de potenciais conflitos de interesse
  • Avaliação da viabilidade e alinhamento estratégico dos novos casos
  • Definição de critérios para aceitação de novos clientes
  • Definição da política de honorários
  • Estabelecimento de tabelas de honorários por tipo de serviço
  • Aprovação de propostas customizadas para clientes estratégicos
  • Revisão anual da política de honorários
  • Decisões sobre a estrutura organizacional
  • Criação ou extinção de departamentos e cargos
  • Aprovação de promoções e contratações estratégicas
  • Definição de políticas de remuneração e benefícios
  • Representação institucional do escritório
  • Participação em eventos e fóruns relevantes do setor jurídico
  • Relacionamento com entidades de classe e órgãos reguladores
  • Gestão da imagem e reputação do escritório

Seção II – Do Conselho Consultivo

Art. 10 – O Conselho Consultivo é formado pelos advogados seniores, tendo como atribuições:

  • Assessorar a Diretoria em decisões estratégicas
  • Elaboração de pareceres sobre questões estratégicas
  • Participação em reuniões de planejamento estratégico
  • Análise de tendências do mercado jurídico
  • Propor melhorias nos processos internos
  • Realização de auditorias internas de qualidade
  • Sugestão de novas tecnologias e metodologias de trabalho
  • Elaboração de manuais e procedimentos operacionais
  • Avaliar o desempenho das equipes
  • Definição de critérios de avaliação de desempenho
  • Condução de avaliações periódicas
  • Proposição de programas de desenvolvimento profissional
  • Discutir casos complexos e definir estratégias jurídicas
  • Realização de reuniões periódicas para análise de casos relevantes
  • Definição de teses jurídicas inovadoras
  • Aprovação de estratégias processuais de alto impacto
  • Fomentar a inovação e atualização técnica do escritório
  • Organização de programas de educação continuada
  • Incentivo à produção de artigos e publicações jurídicas
  • Promoção de intercâmbios com escritórios e instituições internacionais

Seção III – Do Corpo de Advogados

Art. 11 – O Corpo de Advogados é responsável pela condução técnica dos casos, incluindo:

  • Atendimento e orientação jurídica aos clientes
  • Realização de reuniões presenciais e virtuais com clientes
  • Elaboração de pareceres e opiniões legais
  • Aconselhamento preventivo e gestão de riscos jurídicos
  • Elaboração de peças processuais e pareceres
  • Redação de petições, recursos e memoriais
  • Elaboração de contratos e documentos societários
  • Produção de pareceres técnicos sobre questões jurídicas complexas
  • Realização de audiências e sustentações orais
  • Preparação e condução de audiências judiciais e administrativas
  • Realização de sustentações orais em tribunais
  • Participação em sessões de mediação e arbitragem
  • Gestão dos processos sob sua responsabilidade
  • Acompanhamento diário do andamento processual
  • Cumprimento rigoroso de prazos e obrigações processuais
  • Elaboração de relatórios periódicos para os clientes
  • Supervisão do trabalho dos estagiários
  • Delegação e acompanhamento de tarefas
  • Revisão e feedback sobre o trabalho realizado
  • Mentoria e desenvolvimento profissional dos estagiários

Seção IV – Do Corpo de Estagiários

Art. 12 – O Corpo de Estagiários auxilia os advogados, tendo como atribuições:

  • Pesquisas jurídicas e elaboração de minutas
  • Realização de pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais
  • Elaboração de minutas de peças processuais
  • Preparação de resumos e análises de decisões relevantes
  • Acompanhamento processual
  • Elaboração de relatórios de andamento processual
  • Organização e atualização de planilhas de controle de prazos
  • Organização de documentos
  • Digitalização e indexação de documentos físicos
  • Manutenção e organização do arquivo digital
  • Preparação de dossiês para audiências e reuniões
  • Apoio em audiências e diligências
  • Acompanhamento de advogados em audiências
  • Auxílio na preparação de materiais para sustentações orais
  • Realização de diligências em fóruns e órgãos públicos
  • Outras atividades delegadas pelos advogados
  • Auxílio na preparação de apresentações para clientes
  • Apoio na organização de eventos e treinamentos internos
  • Colaboração em projetos especiais do escritório

Seção V – Do Núcleo Administrativo

Art. 13 – O Núcleo Administrativo é responsável pela gestão operacional do escritório, incluindo:

  • Gestão financeira e contábil
  • Elaboração e controle do orçamento anual
  • Gestão de contas a pagar e receber
  • Preparação de relatórios financeiros e demonstrativos contábeis
  • Recursos humanos
  • Recrutamento e seleção de novos colaboradores
  • Gestão de folha de pagamento e benefícios
  • Implementação de programas de desenvolvimento e bem-estar
  • Tecnologia da informação
  • Manutenção e atualização dos sistemas de informática
  • Gestão da segurança da informação
  • Implementação de novas soluções tecnológicas
  • Compras e infraestrutura
  • Gestão de contratos com fornecedores
  • Manutenção predial e de equipamentos
  • Controle de estoque de materiais de escritório
  • Recepção e secretariado
  • Atendimento telefônico e recepção de visitantes
  • Gestão de agenda dos sócios e advogados seniores
  • Organização de viagens e eventos corporativos

Art. 14 – Cada seção da estrutura organizacional deve elaborar relatórios trimestrais de desempenho, a serem apresentados à Diretoria para avaliação e alinhamento estratégico.

Art. 15 – A Diretoria deve promover reuniões semestrais com todas as seções para integração, compartilhamento de resultados e alinhamento de metas.

TÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO DO ESCRITÓRIO

Capítulo I – Horário de Atendimento

Art. 16 – O horário de atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 18h, podendo ser estendido conforme necessidade dos clientes.

  • 1º – O atendimento fora do horário regular deve ser previamente agendado e autorizado por um advogado sênior.
  • 2º – Durante o horário de almoço (11h às 13h), deve ser mantido um plantonista para atendimentos urgentes.
  • 3º – O escritório deve disponibilizar um número de telefone de emergência para contatos fora do horário comercial.

Capítulo II – Assiduidade e Pontualidade

Art. 17 – Todos os colaboradores devem cumprir rigorosamente seus horários, comunicando eventuais atrasos ou ausências com antecedência.

  • 1º – Atrasos superiores a 15 minutos devem ser justificados por escrito ao superior imediato.
  • 2º – Ausências programadas devem ser comunicadas com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
  • 3º – Em caso de ausências não programadas, o colaborador deve informar seu superior imediato até as 8h30 do dia em questão.
  • 4º – Ausências injustificadas estão sujeitas a medidas disciplinares conforme política interna do escritório.

Capítulo III – Vestimenta

Art. 18 – A vestimenta deve ser formal e condizente com o ambiente jurídico, prezando pela discrição e elegância.

  • 1º – É vedado o uso de: 
  • Roupas transparentes, decotadas ou excessivamente justas. 
  • Acessórios chamativos ou em excesso.
  • 2º – Em dias de audiência ou reuniões externas, o traje deve ser obrigatoriamente formal.

Capítulo IV – Uso de Recursos Tecnológicos

Art. 19 – Os recursos tecnológicos do escritório devem ser utilizados exclusivamente para fins profissionais, vedado o uso para assuntos pessoais.

  • 1º – Consideram-se recursos tecnológicos: computadores, notebooks, tablets, smartphones corporativos, impressoras, scanners, softwares e sistemas de informação do escritório.
  • 2º – É expressamente proibido: 
  • Instalar softwares não autorizados nos equipamentos do escritório.
  • Acessar sites de conteúdo inadequado ou redes sociais pessoais durante o expediente. 
  • Utilizar e-mail corporativo para assuntos pessoais. 
  • Compartilhar senhas de acesso aos sistemas do escritório.
  • 3º – O uso de dispositivos pessoais deve ser autorizado pelo departamento de TI e seguir as políticas de segurança estabelecidas.
  • 4º – Todos os dados e informações produzidos ou armazenados nos equipamentos do escritório são de propriedade do Vinciguera & Reic Advogados Associados.
  • 5º – O departamento de TI está autorizado a monitorar o uso dos recursos tecnológicos para garantir o cumprimento destas normas.
  • 6º – O uso indevido dos recursos tecnológicos está sujeito a medidas disciplinares, incluindo advertência, suspensão ou demissão, conforme a gravidade da infração.

Art. 20 – Todos os colaboradores devem participar dos treinamentos periódicos sobre segurança da informação e uso adequado dos recursos tecnológicos.

Art. 21 – Casos excepcionais ou omissos neste capítulo serão analisados pela Diretoria em conjunto com o departamento de TI.

TÍTULO V – DAS ROTINAS INTERNAS

Capítulo I – Gestão Documental

Art. 22 – Todos os documentos devem ser digitalizados e armazenados no sistema de gestão, observando a política de classificação e retenção.

  • 1º – Processo de digitalização:
  • Todos os documentos físicos recebidos devem ser digitalizados em até 24 horas após o recebimento.
  • A digitalização deve ser feita em alta resolução (mínimo 300 dpi) e em formato PDF pesquisável.
  • Os documentos digitalizados devem ser salvos na pasta do cliente.
  • 2º – Classificação dos documentos: 
  • Documentos devem ser classificados por cliente, tipo de processo e grau de confidencialidade. 
  • A classificação de confidencialidade deve seguir três níveis: público, confidencial e altamente confidencial.
  • 3º – Política de retenção e eliminação de documentos: 
  • Todos os colaboradores devem seguir rigorosamente a Política de Retenção e Eliminação de Dados. 
  • A política completa pode ser acessada através do seguinte link: Política de Retenção e Eliminação de Dados.pdf
  • É responsabilidade de cada colaborador familiarizar-se com esta política e aplicá-la corretamente em suas atividades diárias.
  • 4º – Principais diretrizes da política de retenção e eliminação: 
  • Os prazos de retenção variam de acordo com o tipo de documento e requisitos legais aplicáveis. 
  • A eliminação de documentos, sejam físicos ou digitais, deve seguir os procedimentos estabelecidos na política. 
  • Qualquer dúvida sobre a aplicação da política deve ser direcionada ao Núcleo Administrativo ou à Diretoria.

Capítulo II – Comunicação Interna

Art. 23 – A comunicação interna deve priorizar os canais oficiais do escritório (e-mail corporativo e grupo geral do WhatsApp).

  • 1º – Uso do e-mail corporativo: 
  • Todos os assuntos profissionais devem ser tratados via e-mail corporativo. 
  • E-mails devem ser respondidos em até 24 horas úteis. 
  • Utilizar sempre a assinatura padrão do escritório nos e-mails.
  • 2º – Uso do grupo geral do WhatsApp: 
  • O grupo deve ser utilizado para comunicações rápidas e de interesse geral.
  • Evitar discussões prolongadas ou assuntos complexos no grupo. 
  • 3º – Reuniões internas: 
  • Agendar reuniões com antecedência mínima de 24 horas. 
  • Registrar ata das decisões tomadas e distribuir aos envolvidos em até 24 horas após a reunião.
  • 4º – Comunicação entre departamentos: 
  • Priorizar a comunicação direta entre os responsáveis de cada área. 
  • Utilizar formulários padronizados para solicitações entre departamentos. 
  • Manter registro das comunicações importantes para futuras referências.

Capítulo III – Segurança da Informação

Art. 24 – Todos os colaboradores devem observar rigorosamente a política de segurança da informação, protegendo dados sensíveis dos clientes e do escritório.

  • 1º – Proteção de dados: 
  • É proibido o compartilhamento de informações confidenciais fora dos canais oficiais do escritório. 
  • Documentos impressos com informações sensíveis não devem ser deixados sobre as mesas ao final do expediente. 
  • Telas de computadores devem ser bloqueadas sempre que o colaborador se ausentar de sua estação de trabalho.
  • 3º – Uso de dispositivos móveis:
  • Smartphones e tablets corporativos devem ser protegidos por senha e, quando possível, por biometria.
  • É proibido o armazenamento de dados de clientes em dispositivos pessoais. 
  • Em caso de perda ou roubo de dispositivo corporativo, o departamento de TI deve ser imediatamente notificado.
  • 4º – Treinamento e conscientização: 
  • Todos os colaboradores devem participar de treinamentos semestrais sobre segurança da informação. 
  • 5º – Incidentes de segurança: 
  • Qualquer suspeita de violação de segurança deve ser imediatamente reportada ao departamento de TI. 
  • Um plano de resposta a incidentes deve ser mantido atualizado e testado anualmente.
  • 6º – Auditoria: 
  • O departamento de TI deve realizar auditorias semestrais nos sistemas e práticas de segurança da informação. 
  • Os resultados das auditorias devem ser reportados à Diretoria com recomendações de melhorias.

Art. 25 – O não cumprimento das normas de segurança da informação está sujeito a medidas disciplinares, podendo resultar em advertência, suspensão ou demissão, conforme a gravidade da infração.

Art. 26 – A política de segurança da informação deve ser revisada anualmente pela Diretoria em conjunto com o departamento de TI, considerando as evoluções tecnológicas e as melhores práticas do mercado.

TÍTULO VI – DA POLÍTICA DE QUALIDADE E MELHORIA CONTÍNUA

Art. 27 – O escritório adota um Sistema de Gestão da Qualidade, buscando a melhoria contínua de seus processos e serviços através dos seguintes mecanismos:

  • Avaliações periódicas de satisfação dos clientes
  • Realização de pesquisas de satisfação semestrais com todos os clientes ativos. 
  • Implementação de um sistema de feedback imediato após a conclusão de cada caso ou serviço prestado. 
  • Análise qualitativa de comentários e sugestões recebidos dos clientes. 
  • Estabelecimento de um comitê de qualidade para avaliar os resultados e propor melhorias.
  • 1º – Os resultados das avaliações de satisfação devem ser apresentados em reunião geral do escritório, com discussão aberta sobre pontos de melhoria.
  • 2º – Clientes que manifestarem insatisfação devem receber atenção especial, com follow-up direto de um sócio ou advogado sênior.
  • Auditorias internas de qualidade
  • Realização de auditorias internas trimestrais em todos os departamentos do escritório. 
  • Formação de uma equipe de auditores internos, com representantes de diferentes áreas. 
  • Elaboração de relatórios detalhados com pontos fortes, oportunidades de melhoria e não-conformidades. 
  • Acompanhamento da implementação das ações corretivas e preventivas.
  • 3º – Os resultados das auditorias internas devem ser discutidos em reunião do Conselho Consultivo, com definição de planos de ação para as melhorias necessárias.
  • Indicadores de desempenho
  • Definição e monitoramento de KPIs (Key Performance Indicators) para cada área do escritório. 
  • Implementação de um dashboard para acompanhamento em tempo real dos indicadores.
  • Realização de reuniões mensais de análise crítica dos indicadores. 
  • Revisão anual dos KPIs para garantir sua relevância e alinhamento com os objetivos estratégicos.
  • 4º – Os indicadores de desempenho devem incluir, mas não se limitar a: 

I – Taxa de sucesso em processos judiciais 

II – Tempo médio de resposta a solicitações de clientes

III – Produtividade por advogado

IV – Faturamento por cliente 

V – Índice de retenção de clientes

  • Programas de capacitação da equipe
  • Elaboração de um plano anual de treinamento e desenvolvimento para todos os colaboradores. 
  • Incentivo à participação em congressos, seminários e cursos de especialização.
  • Fomento à inovação e adoção de novas tecnologias
  • Criação de um comitê de inovação com representantes de diferentes áreas do escritório. 
  • Estabelecimento de um programa de sugestões de melhorias, com reconhecimento para as ideias implementadas. 
  • Parcerias com startups e empresas de tecnologia jurídica para testes e implementação de soluções inovadoras. 
  • Designação de um orçamento anual específico para projetos de inovação.
  • 6º – O escritório deve realizar anualmente um “Hackathon Jurídico” interno, incentivando a criação de soluções inovadoras para desafios do dia a dia.

Art. 28 – O Sistema de Gestão da Qualidade deve ser certificado por normas internacionais reconhecidas, como a ISO 9001, e passar por auditorias externas anuais para manutenção da certificação.

Art. 29 – A Diretoria deve designar um Gerente da Qualidade, responsável pela coordenação e implementação do Sistema de Gestão da Qualidade, reportando-se diretamente aos sócios.

Art. 30 – Todos os colaboradores são responsáveis pela qualidade dos serviços prestados e devem ser incentivados a propor melhorias contínuas em seus processos de trabalho.

Art. 31 – O escritório deve estabelecer um programa de reconhecimento e recompensa para colaboradores que se destaquem na promoção da qualidade e inovação.

Art. 32 – A Política de Qualidade e Melhoria Contínua deve ser revisada anualmente pela Diretoria, considerando os resultados alcançados e as mudanças no ambiente de negócios.

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33 – Revisão e Atualização do Manual

  • 1º Este Manual de Governança e Procedimentos Internos deve ser revisado anualmente ou sempre que necessário, visando sua atualização e aperfeiçoamento.
  • 2º Sugestões de alterações ou melhorias podem ser propostas por qualquer colaborador do escritório, devendo ser encaminhadas por escrito à comissão de revisão.
  • 3º As alterações aprovadas serão comunicadas a todos os colaboradores através de circular interna, com um sumário das principais mudanças.
  • 4º Após cada revisão, uma nova versão do Manual será disponibilizada na intranet do escritório, com controle de versão e data de atualização.

Art. 34 – Conhecimento e Cumprimento do Manual

  • 1º Todos os colaboradores devem conhecer e cumprir integralmente as disposições deste Manual, estando sujeitos às medidas disciplinares cabíveis em caso de descumprimento.
  • 2º No ato da contratação, cada novo colaborador receberá uma cópia digital deste Manual.
  • 3º Anualmente, todos os colaboradores deverão participar de um treinamento de reciclagem sobre o conteúdo do Manual, com avaliação de compreensão ao final.
  • 4° O descumprimento das normas estabelecidas neste Manual estará sujeito às seguintes medidas disciplinares, aplicadas de forma progressiva, salvo em casos de maior gravidade: 
  • Advertência verbal 
  • Advertência escrita 
  • Suspensão 
  • Demissão por justa causa
  • 5º A aplicação das medidas disciplinares será decidida pela Diretoria, ouvido o superior imediato do colaborador e o departamento de Recursos Humanos, garantindo-se sempre o direito de defesa.

Art. 35 – Conflito com Outras Normas

  • 1º Em caso de conflito entre as disposições deste Manual e outras normas internas do escritório, prevalecerá a norma mais recente, até que a inconsistência seja resolvida na próxima revisão do Manual.
  • 2º Em caso de conflito entre este Manual e disposições legais ou regulamentares, estas últimas prevalecerão, devendo o fato ser imediatamente comunicado à Diretoria para providências de adequação.

Art. 36 – Casos Omissos

  • 1º Os casos omissos ou situações não previstas neste Manual serão decididos pela Diretoria, ouvido o Conselho Consultivo quando necessário.
  • 2º As decisões sobre casos omissos deverão ser registradas e consideradas na próxima revisão do Manual, para possível inclusão.

Art. 37 – Vigência

  • 1º Este Manual entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores que sejam conflitantes.
  • 2º A versão atualizada deste Manual estará sempre disponível para consulta na intranet do escritório, sendo responsabilidade de cada colaborador manter-se informado sobre seu conteúdo.

Dourados – MS, 11 de março de 2025.

VINCIGUERA & REIC ADVOGADOS ASSOCIADOS 

OAB-MS 652/14

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